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os elementos não incluídos nos últimos Programas dos Governos Constitucionais e que nos permitem definir algumas acções a empreender:
Fez-se uma análise da situação do sector menos exaustiva, admitindo-se que os diagnósticos recentemente apresentados continham o essencial. É evidente, no entanto, que, a par de uma caracteri7ação muito sumária (com actualização dos grandes indicadores), se dá unia muito maior ênfase às organizações dos agricultores, tendo sempre presente que são estes os principais protagonistas do processo produtivo agrícola e não o Ministério da Agricultura e Pescas.
Afirma-se mais clara e deliberadamente a posição do MAP face à integração europeia, através da disposição de encarar os estudos que conduzam a determinadas acções a empreender e acções daí decorrentes.
Mantém-se os grandes objectivos que constavam do Programa do 2.º Governo e adicionam-se-lhe dois que fundamentalmente respeitam:
Redução do conjunto de incertezas que domin am a actividade produtiva, e constituem anseies frequentemente manifestados pelos produtores, e a possibilidade de concretizar a política agrícola de uma forma unificada em que os três cicios (produção, transformação e comercialização) se encontrem a transmitir e executar uma política agrícola definida.º
A eliminação de condições de "instabilidade" e "incerteza." exige que se criem rapidamente mecanismos que assegurem a satisfação destas intenções.
No domínio institucional, para além das medidas enunciada no Programa do 2.º Governo, adicionam-se as seguintes:
b) Criação e dinamização de vários serviços cuja carência se tem feito sentir intensamente, tais como:
No domínio da estruturação o Programa contém os - pontos do 2.º Governo, mas é evidente, uma maior explicitação e determinação na execução das acções decorrentes da aplicação da Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, que esta Assembleia aprovou. Explicita-se a determinação de considerar a "zona de intervenção" no programa integrado de desenvolvimento agrário para o todo nacional, dando-se maior ênfase ao cumprimento da legislação respeitante à
protecção do património produtivo.
No domínio da produção não se entrou no pormenor (exemplo: que culturas vão ser fomentadas ou reduzidas?) que constava do Programa do Governo anterior, havendo somente a preocupação de enunciar as grandes 1:1rifias de orientação, uma vez que está em curso a elaboração, pelos serviços do MAP, com fundamento adequado, de, um programa contendo esse tipo de projectos e acções integradas. Portanto, cultura. a surgir no contexto das outras culturas considerando o todo nacional e não uma fracção desse todo.
No domínio dos circuitos de distribuição preconizou-se a criação e regulamentação de mercados na área de produção com intuito de disciplinar o comércio grossista, evidenciando-se a necessidade de implementação da rede nacional do frio.
A definição dos preços integrados e fornecidos com tempo à agricultura reflectindo a política agrícola
gizada, é arma indispensável à execução do programa de desenvolvimento e ao ordenamento agrícola do território nacional.
À actividade ao sabor das inclinações sucederá a actividade programada, base para se passar de uma agricultura de subdesenvolvimento para uma agricultura evoluída, concorrencial e promotora de bem social e equilíbrio financeiro para o País. Há que dar ao MAP, que não faz agricultura, mas a promove, orienta, apoia e disciplina, capacidade de- apoiar.. de renovar e de inova r,
A agricultura que desejamos. promover decorre de uma programação objectivei, participada e Disciplinada para toda a superfície produtiva nacional. Há que dar expressão e vida a estas intenções, acreditando que podemos todos construir um amanhã diferente.