portaria conjunta «os escalões de rendimento anual per capita e as classes de construção definidas em função do valor por metro quadrado das habitações» e «o montante máximo dos empréstimos e o valor mínimo dos fogos que poderão beneficiar do regime estabelecido ...».

Só assim o Fundo de Fomento da Habitação poderia «conceder às câmaras municipais empréstimos destinados à aquisição ou expropriação de terrenos, bem como à construção das respectivas infra-estruturas, necessárias aos empreendimentos habitacionais ...» e «às cooperativas referidas no n.º 1 do artigo 9.º deste diploma subsídios não reembolsáveis destinados a suportar os custos com os estudos e projectos necessários à construção de habitações» e permitir à Caixa Geral de Depósitos, ao Crédito Predial Português e ao Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa concederem os empréstimos necessários à realização dos programas das cooperativas de habitação sem fins lucrativos.

Por outro l ado, a promulgação, em 27 de Outubro, do Decreto-Lei n.º 315-B/78, que proíbe «a utilização de disponibilidades existentes, em 31 de Outubro, nos duodécimos das dotações corrigidas do OGE em vigor ou dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos também para o corrente ano, sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano», vem impedir o normal desenvolvimento dos programas de equipamento social em curso.

Estes programas estão normalmente sujeitos a atrasos de arranque e de execução, cuja responsabilidade raramente é imputável aos que deles beneficiam.

Esta situação é tanto mais grave quanto o ano em curso foi marcado por duas crises governamentais, arrastadas por longos períodos de simples gestão, com as consequências daí resultantes para o normal desenvolvimento dos programas que nos ocupam.

Do relatório de execução do MHOP referente ao 3.º trimestre do corrente ano verifica-se que o nível de processamento geral se situa na ordem dos 50 %, e no que se refere em particular à Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, Fundo de Fomento da Habitação e Direcção-Geral de Saneamento Básico o processamento é, respectivamente, de 44,9 %, 53,9 % e 43,2 %.

Tendo em atenção que a este nível de processamento financeiro corresponde um nível de realização bastante inferior, ainda menos se compreende a não regulamentação do Decreto-Lei n.º 268/78 e muito menos a publicação do Decreto-Lei n.º 315-B/78, quando por esta publicação se vem atingir gravemente a satisfação de necessidades básicas da população e agravar a actual situação do sector da construção civil, onde se ocupam mais de 300000 trabalhadores directos e que tem um poder multiplicador de emprego da ordem de 2,3 %.

Assim: do artigo 47.º e do artigo 49.º do Regimento, seja constituída, conforme o preceituado no artigo 48.º do mesmo Regimento, uma comissão eventual para completo levantamento da situação enunciada, a qual deverá apresentar a esta Assembleia da República o respectivo relatório, no prazo de trinta dias.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi proposta a criação de uma comissão eventual nos termos das disposições citadas pelo Sr. Deputado Gomes Fernandes. Compete agora à Assembleia, segundo o artigo 48.º do Regimento, pronunciar-se quanto à constituição dessa comissão. Vou dar a palavra a cada um dos partidos para esse efeito, salvo se preferirem tratar do assunto na reunião dos grupos parlamentares que vai decorrer durante o intervalo.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós preferiríamos que os grupo parlamentares tomassem aqui publicamente a decisão sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - É uma opinião, aliás pertinente, mas a posição que pudessem tomar na reunião dos grupos parlamentares também seria pública, visto que teria de ser comunicada ao Plenário. Peço um esclarecimento ao Sr. Deputado Gomes Fernandes: fez a comunicação em nome da Comissão?

O Sr. Gomes Fernandes (PS): - Exacto, Sr. Presidente. Devo lembrar que a comunicação é em nome da Comissão e foi subscrita por unanimidade.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para me pronunciar sobre o assunto em nome do meu partido.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.