e Cultura, a fim de ser estudada a possibilidade de elaboração de um texto alternativo.

A Comissão recebeu três propostas, uma do PCP e uma do PSD, que apresentavam textos alternativos ao texto do projecto de lei, e uma da UDP, de emenda e aditamento.

Submetido à votação o texto alternativo do PCP, foi rejeitado por 3 votos a favor, do PCP, e 12 votos contra, do PS, PSD e CDS. Relativamente ao texto alternativo do PSD, este foi também rejeitado, com 7 votos a favor, do PSD e do PCP, e 9 votos contra, do PS e do CDS. Nestas condições o texto da UDP não chegou a ser apreciado pela Comissão.

Em anexo seguem as propostas apresentadas.

Este relatório foi aprovado por unanimidade.

Palácio de S. Bento, em 16 de Novembro de 1978. - O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias. - O Relator, Jorge Manuel Abreu de Lemos.

O Orador: - Sr. Presidente, eu permitia-me, visto que talvez tivesse interesse para a Câmara, fazer a leitura dos textos apreciados em comissão ...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. Ainda não deliberámos.

A Câmara entende que é necessária a leitura das propostas dos textos alternativos, que serão publicados no Diário?

Pausa.

Parece que é do consenso geral dispensar a leitura dos textos alternativos do projecto de lei n.º 136/I, visto que se trata de matéria do conhecimento dos partidos.

Continuamos, então, a discussão na especialidade do referido projecto de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

à vontade na apreciação do projecto do PCP em função do decreto que o mesmo se propunha revogar.

Assim procedemos, com toda a abertura e considerando sem dúvida a grande importância da matéria em apreço e as suas implicações e repercussões de toda a ordem.

Como já tive oportunidade de afirmar na Comissão de Educação, parece-nos que na análise de um diploma que reforma um plano de estudos - e de maneira especial de estudos universitários - há que ter em conta, necessariamente, o método seguido na elaboração da reforma; o seu teor, naturalmente cotejado com a posição e objectivos dessas escolas no contexto geral da educação, do ensino e da cultura em Portugal; há que considerar a sua exequibilidade nas condições acessíveis. Deve ter-se em conta uma análise retrospectiva que confronte a reforma com a situação precedente, bem como a consideração prospectiva das repercussões a prazo sobre o ensino universitário e sobre o seu contributo para as finalidades gerais do mes considerarem. Mas, se é certo que a Assembleia tem poder de fiscalização sobre a actividade governativa, por nós e em quaisquer circunstâncias não somos partidários de uma governação de Assembleia nem nos parece auspicioso, em ordem à consolidação do funcionamento dos órgãos de soberania democráticos, o estabelecimento de precedentes deste tipo. Seria fácil levar até ao absurdo as suas consequências. Por nós entendemos que, quando for caso disso, o Parlamento tem o poder, os meios e porventura o dever de obrigar o Governo a demitir-se; mas entendemos também que o Parlamento não deve pretender governar, nem sequer de vez em quando.

2 - Quanto ao Decreto n.º 53/78 e à maneira como foi elaborado, contesta-se, aliás, contesta o projecto de lei inicial do Partido Comunista e contestam alguns documentos que nos chegaram da Faculdade de Letras de Lisboa da autoria de «um grupo de professores e alunos ligados à gestão» ou «os professores presentes nas reuniões», o facto de não terem tido oportunidade de se pronunciar a tempo - tendo, aliás, apresentado observações a seu respeito em Janeiro - e contestam a composição do grupo de trabalho que elaborou o diploma. São diversas as opiniões e as informações dos responsáveis de então pela política do Ministério da Educação e Cultura. Mas, para além disso, que, aliás, não deve deixar de ser tomado em conta, há que reflectir