O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Há, mais evidentemente, que reflectir acerca do facto de, sendo o diploma de âmbito nacional, não nos terem chegado notícias de tomadas de posição de teor semelhante das outras escolas abrangidas pela reformulação dos planos de estudo em causa, isto é, as Faculdades de Letras de Coimbra e do Porto e as unidades de ensino com áreas expressamente abrangidas pelo decreto da Universidade do Minho, da Universidade de Aveiro, do Instituto Universitário dos Açores e da Universidade Nova de Lisboa. Procurámos informar-nos, pelos meios ao nosso alcance, acerca da maneira como nelas tinha sido acolhido o decreto e não nos parece que haja sintonia de opiniões, a este respeito, entre os professores e alunos destas escolas e os seus colegas que em Lisboa se dirigiram por escrito ou pessoalmente a esta Assembleia ou à sua Comissão de Educação.

Parece-nos que, afinal, o projecto do PCP, quando acusava o MEC de não ter ouvido a tempo os professores e alunos das Faculdades abrangidas pelo decreto que pretendia revogar, acabava por enfermar do mesmo vício de que o acusava. A Assembleia apenas ouviu alguns alunos e professores de uma das sete escolas abrangidas pelo decreto e que seriam, portanto, abrangidas pela sua eventual revogação e pela reposição dos planos de estudos na situação anterior.

3 - Contestam também os referidos ou o referido sector a exequibilidade do decreto. Aponta-se a desproporção entre os recursos humanos e materiais de que a escola dispõe e o trabalho a desenvolver sobretudo durante a fase de transição para o plano de estudos decretado. Quanto a nós, isso não é argumento válido. Só as reformas que nada reformam não apresentam dificuldades dessa natureza. Problemas como a capacidade das salas ou a relação entre o número de docentes e de alunos, dificuldades de gestão e de ordem administrativa, etc., têm de ser superados. Aliás, basta olhar para o edifício da Faculdade de Letras de Lisboa e pensar que tem cerca de dez parcialmente na situação anterior em Lisboa, propondo para estudar o problema uma comissão que se não sabe quanto tempo levaria a preparar devidamente e muito menos a elaborar e fazer publicar a regulamentação pretendida e que se nos afigura indispensável. Os documentos que nos chegaram da Faculdade de Letras de Lisboa têm o seu significado, mas não constituem, evidentemente, qualquer proposta minimamente estruturada e consistente.

5 - Perante estas duas hipóteses e seus eventuais desenvolvimentos, impõem-se as conclusões decorrentes da análise de cada uma delas quanto à situação das escolas precedente à publicação do Decreto n.º 53/78 e, ao fim e ao cabo, a prospectiva do desenvolvimento dessa situação, por tempo indefinido, comparada com o desenvolvimento da reforma estabelecida pelo decreto, com a avaliação e as correcções necessárias.

Entre uma e outra das hipóteses é que a Assembleia tinha de optar, considerando os interesses legítimos das Universidades, seus área das línguas e linguísticas, a inauguração, finalmente, de um curriculum de estudos portugueses, são, entre outros, aspectos que consideramos muito positivos.

É oportuno anotar a diferença entre este programa de estudos e as condições em que se vai desenvolver com o que almejamos como padrões de trabalho e recursos humanos e materiais para as Universidades portuguesas. De uma maneira especial, seja-me permitido chamar mais uma vez a atenção para a quase inexistência de estudos superiores de educação para os futuros professores do ensino secundário e terciário, como vão ser muitos os que seguirem os cursos das Faculdades de Letras.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Seja-me permitido repetir o lugar-comum que é a afirmação de que não há motivo bastante para manter na mesma escola, rigidamente na mesma, os departamentos de Línguas e Literatura, de História, de Geografia e de Filosofia. Nenhum deles poderá alcançar a qualidade que merece, sobretudo quando a área disponível não pode sequer bastar para o número de alunos que o frequentam.