O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Nós não temos o MDP/CDE!
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Mas têm o MIRN!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
Só que um Estado que se aproveite das necessidades e direito de justiça social dos seus membros para aumentar os seus poderes não realizará, de certo, um Estado de direito democrático, mas um Estado totalitário - já se disse.
E esse não o queremos nós.
Importa, assim, colocar entre os cidadãos e o Leviatão, que os pretende dominar, a balança da justiça, que os antigos punham nas mãos de Témis, banida, simbolicamente, da Terra pelos crimes dos homens.
Ora, contra esses, para que se faça a aliança entre os direitos fundamentais do homem e as exigências que deles próprios decorrem para a vida social, a todos se impõe o dever de lutar.
E, talvez, que a experiência da vida e "honesto estudo", de que falava o poeta, possam concorrer para afeiçoar a força, sempre dinâmica, da esperança, que o não pode ser sempre, antes colima, renovadamente, a sazonar-se e dar frutos, não venha ela, por estéril, a ser repudiada.
Por isso vim - e já não é tempo para lamentações - tomar parte neste Governo, só com o fim patriótico de, aí, partilhar, como já foi incisivamente formulado, na consolidação da nossa democracia constitucional e no estímulo do progresso social.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: Das circunstâncias em que este Governo se formou, da juventude, da inteligência, da força humana de quem o encabeça já os Srs. Deputados puderam aquilatar.
O Programa que ele se propõe é também do conhecimento desta Assembleia da República.
O que ficou dito em intervenções anteriores e o que os meus colegas hão-de acrescentar contribuirá, de certo, para o iluminar.
Por mim, apenas quero sublinhar alguns - poucos - tópicos atinentes ao meu sector governamental.
Por essência e função o Ministério da Justiça propõe-se, não encontrar e aplicar o direito, mas tão-só criar as condições mais adequadas para realizar a justiça num Estado de direito democrático, como é, constitucionalmente, o nosso.
Daí que log