goza em Portugal foi alcançada contra eles, foi conseguida derrotando-os.

Aplausos do PCP e do PS.

O Deputado António Macedo, o lutador antifascista, o socialista António Macedo tem a nossa solidariedade.

Aplausos de pé do PCP e do PS.

Mas o Presidente da República Popular de Angola, Agostinho Neto, tem também a solidariedade daquela bancada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Mário Soares (PS): - E não só.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E, lesando-o e ferindo-o nessa qualidade, essas imputações acarretam evidentemente desprestígio também para este Orgão de Soberania,...

O Sr. Vital Moreira (PCP): -Muito bem!

O Orador: -... têm nele próprio reflexos directos e maus, lesam-no e ferem-no igualmente. Pensamos, por isso, que a persistência mal sã perante a opinião pública das acusações feitas ao Deputado António Macedo, a não averiguação da sua veracidade, põem em causa a dignidade e o prestígio desta Assembleia e perturbam o exercício normal das suas atribuições. Entendemos, consequentemente, ser de interesse público relevante para a Assembleia da República averiguar das acusações infamantes formuladas contra o Deputado António Macedo.

São estas as razões e é neste sentido que entendemos respeitar o artigo 1.º da Lei n.º 43/77, votando favoravelmente o projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de que seja constituída uma comissão eventual de inquérito com aquele objectivo.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, oportunamente, a esta Assembleia da República o pedido da constituição de uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar da veracidade das acusações infamantes, que reproduziu, formuladas pelo jornal estatizado O Comércio do Porto, e ainda pelos órgãos de comunicação social Tempo e Expresso, contra o Sr. Deputado António Macedo.

Depois de o respectivo pedido ter seguido os trâmites regimentais, cabe a esta Assembleia apreciar e votar o projecto de resolução que com aquele pedido se prende e sobre o qual nos vamos sucintamente debruçar.

A Constituição faz competir à Assembleia da República funções de fiscalização que consistem, além do mais, em vigiar pelo cumprimento da própria Constituição e das leis e em apreciar os actos do Governo e da Administração - artigo 165.º, alínea a).

Na referida actividade fiscalizadora da Assembleia da República incluem-se, entre outros processos parlamentares, os inquéritos, para a realização dos quais a Constituição também prevê que se constituam as competentes comissões eventuais - artigo 181.º, n.º 1.

Por sua vez, a Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, que teve por base o projecto de lei n.º 20/1, do PSD, aprovado por esta Assembleia da República, veio a desenvolver os mencionados princípios e preceitos constitucionais e, ao mesmo tempo que reconhece constituírem os inquéritos parlamentares um importante instrumento de acção parlamentar, estabelece o regime jurídico das comissões de inquérito no âmbito desta Assembleia.

Ora, é à face da Constituição e da Lei n.º 43/77 que há-de fazer-se o enquadramento jurídico-constitucional do pedido formulado pelo Partido Socialista e, pela nossa parte, podemos desde já adiantar que tal enquadramento se tem por correcto e legal.

Na verdade, o pedido acha-se instruído por forma a não restarem dúvidas sobre o seu o bjecto e fundamento, inserindo-se aquele entre os objectivos dos inquéritos parlamentares, pois não poderá deixar de assim considerar-se a matéria da delicadeza política e relevância pública como a que foi trazida a esta Assembleia, que da mesma não pode nem deve alhear-se, em defesa dela própria, da democracia e do prestígio do Governo e da Administração ou, por outras palavras, da defesa do Estado de direito que somos e que persistiremos em preservar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De facto, deve admitir-se que o chamado caso do «negócio de café de Angola», quando não investigado, começaria por desprestigiar a própria Assembleia da República. Pois não é verdade que onde está um Deputado está, de algum modo, a própria Assembleia? Pois não é verdade que os actos de um Deputado ou as meras e quiçá infundadas imputações de factos objectivamente infamantes a um Deputado se repercutem no todo do órgão a que pertencemos