da ausência de doença ou deformidade, e no seu tríplice aspecto de prevenção, cura e reabilitação.

Srs. Deputados, a situação actual no sector da saúde pode caracterizar-se, em linhas gerais, dia forma seguinte:

consideráveis faixas populacionais e geográficas sem cobertura sanitária, especialmente no interior do País - há populações que são obrigadas a deslocar-se dezenas de quilómetros para o posto médico mais próximo, por vezes o único do concelho, ou centenas de quilómetros em busca de cuidados diferenciados ou de urgência;

Insuficiência de acções de prevenção, profilaxia, informação e educação para a saúde;

Necessidade de moralização e humanização dos serviços, assegurando o seu funcionamento permanente, controlando os gastos e os consumos e disciplinando as baixas;

Inadequação dos esquemas de formação de base e pós-graduação dos técnicos do sector;

Inexistência de estatutos integrados e unificados dos profissionais e falta de regulamentação das actividades privadas;

Iminência de desemprego ou de subemprego a curto prazo para milhares ide médicos jovens.

A grave situação descrita, conhecida de todos, mas sentida sobretudo por aqueles que precis

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Mas também é, como disse, um imperativo constitucional. Na verdade, a Constituição da República consagrou, no seu artigo 64.º, o direito à protecção da saúde como um direito fundamental, quer dizer, inerente à condição humana. Consequentemente, incumbe ao Estado a respectiva obrigação social ide garantir o exercício efectivo desse direito, o qual, nos exactos termos do preceito constitucional, se realiza pela criação de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito.

Vozes do PS: - Muito bem!

Aplausos do PS.

Havendo, pois, por imperativos morais, éticos e constitucionais, que criar um Serviço Nacional de Saúde, importa encontrar o modelo que corresponda aos interesses do País e aos ditames constitucionais. São estes os dois grandes princípios que devem nortear o nosso caminho, e não quaisquer interesses de sector ou classe profissional.

Como se sabe, há três modelos tipo de serviços de saúde: o estatizado, o liberal e o misto.

O modelo estatizado é aquele em que o Estado chama a si, de forma exclusiva ou praticamente exclusiva, a titularidade e a responsabilidade dos serviços e da prestação de todos os cuidados de saúde. É o que acontece na União Soviética e, de um modo geral, em todos os países do Leste.

O modelo liberal é aquele em que o Estado se desinteressa, praticamente, dos serviços de saúde, que ficam, assim, entregues a empresas ou entidades privadas que, na base do lucro e da economia de mercado, operam no campo da saúde. É a filosofia do laisser faire, laisser passer, que, neste domínio, já foi traduzida por laisser faire, laisser mourir! Este é o modelo vigente nos Estados Unidos e, embora temperado pelo sistema do seguro-doença ou dia «medicina convencionada», praticado na maior parte dos países da Europa.

O modelo misto - caso do National Health Service britânico- é aquele em que o Estado assegura a todos os cidadãos, através da rede oficial de serviços, a satisfação de todas as necessidades de saúde da comunidade, sem encargos directos para os utentes. A medicina livre é permitida, mas funciona como complementar ou até meramente supletiva. Como se