O Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro: - Sr. Deputado Vital Moreira, tanto quanto me apercebi, apenas uma dúvida me foi apresentada por V. Ex.ª, visto que, quanto ao resto, tomei boa nota das observações que fez e que serão transmitidas ao Governo, o qual não deixará de as tomar em consideração no que respeita ao fornecimento a esta Assembleia de elementos que a habilitem a, em plena consciência e tranquilidade, conceder ou não a autorização legislativa pedida.

No que diz respeito ao primeiro ponto, talvez por deficiente informação nossa, era nossa convicção que a figura do Vice-Primeiro-Ministro não tinha existido, pelo menos desde que a Constituição está em vigor. Se realmente existiu, não consta que não tenha sido remunerado. É muito natural que tenha sido remunerado como qualquer outro Ministro, se assim aconteceu.

O que está a acontecer neste momento è que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro não está carente de nenhuma remuneração. Só que, à falta de uma disposição que lhe permita ser remunerado de uma maneira diferente dos outros Ministros, e também, obviamente, do Primeiro-Ministro, só poderá ser remunerado como outro Ministro qualquer.

Esta é, portanto, a resposta à dúvida que foi posta pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

É evidente que, se a Assembleia entender que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro não deve ser remunerado de maneira diferente, está no exercício dos seus poderes e pode perfeitamente não aprovar a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado Rui Pena.

desta faculdade, nós vulgarizámos o próprio instrumento e daí que, num caso concreto em que se pede uma autorização legislativa para ser exercida durante um período de nove meses - e quando se pede para essa autorização legislativa prioridade e urgência -, eu, muito legitimamente, expunha a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e aos Srs. Deputados a minha estupefacção perante o pedido em si mesmo. De qualquer maneira, não seremos nós, de forma nenhuma, que iremos coarctar a pressa com que o Governo pretende apresentar a esta Assembleia a sua proposta e, naturalmente, em sede própria, discutiremos mais aprofundadamente o fundo dessa mesma proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aires Rodrigues.

sobre matéria da função pública, dizendo, nomeadamente, que se trata de uma autorização para reformular o regime legal da função pública em diversas matérias, vem-nos explicar que se trata, entre outras coisas, do regime de chefias, da correcção de anomalias, certamente do Estatuto Disciplinar da Função Pública.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é de suma importância o carácter da legislação para a qual o Governo pede autorização legislativa e penso que por essa mesma razão, os Srs. Deputados não podem encarar como uma simples formalidade este pedido de autorização e urgência, em particular aqueles Deputados que não deixaram passar este Governo ou os que disseram, deixando-o passar, que era o Governo mais conservador depois do 25 de Abril. Sendo assim, naturalmente este Governo ao pedir para legislar sobre matéria respeitante aos trabalhadores da função pública, não será certamente para os proteger, para os defender, para consagrar os seus direitos e interesses, mas sim tendo em conta os interesses das chefias.

Já várias vezes aqui foram feitos protestos por vários grupos parlamentares sobre a actual situação na função pública, nomeadamente sobre a integração ou reintegração em cargos de chefia de pessoas ligadas ao antigo regime. Portanto, o estabelecimento de legislação que naturalmente este Governo elaborará e que deverá visar submeter ainda mais os trabalhadores à hierarquia da função pública naturalmente não pode deixar indiferentes os Deputados desta Câmara.

No que respeita ao Estatuto Disciplinar, basta lembrar a proposta elaborada pelo CDS no II Governo Constitucional e que, naturalmente, este Governo aperfeiçoará, no sentido de melhor subordinar os trabalhadores da função pública a um regime disciplinar que não deixe nada a desejar ao Estatuto de 1933.