Por todas estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que esta Câmara não pode utilizar um critério formal, em particular os grupos parlamentares que sabem o que é este Governo, que votaram em conformidade com a consciência que têm do que ele era, e outros que o deixaram passar, mas disseram que utilizariam nesta Assembleia um papel fiscalizador, porque tinham consciência que este Governo era o Governo mais conservador depois do 25 de Abril - cito de memória a declaração de voto do Partido Socialista, o qual disse que este era um Governo destinado a fazer a política do PPD e do CDS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por essa razão, nós não concederemos prioridade a estes pedidos de autorização legislativa feitos pelo Governo.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro: - Tem aqui sido várias vezes referido o pedido de prioridade e urgência e suponho que convinha deixar claro que o que está aqui em apreciação é apenas o pedido de urgência, uma vez que o pedido de prioridade é tratado no artigo 69.º do Regimento, sendo fixado, embora com recurso para a Assembleia, pelo Presidente da mesma Assembleia, ouvidos os grupos parlamentares. É, portanto, apenas o pedido de urgência que está aqui em discussão. Neste sentido, e porque no texto que nos foi remetido se falava em prioridade e urgência, desejava que ficasse feita a seguinte rectificação: o que neste momento está aqui em apreciação é apenas o pedido de urgência.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pretende usar da palavra?

Pausa.

Visto ninguém mais pretender usar a palavra, vamos votar a urgência relativa à proposta de lei n.º 216/I.

Submetida à votação, foi aprovada, apenas com o voto contra do Deputado independente Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão da proposta de lei n.º 217/I que fixa o vencimento do Vice-Primeiro-Ministro.

Pausa.

Visto ninguém se querer manifestar quanto a este ponto, vamos passar à votação da urgência relativa a esta proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, apenas com o voto contra do Deputado independente Aires Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, suponho que para uma declaração de voto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos o processo de urgência relativo a estas duas propostas de lei do Governo,

limitámo-nos apenas a isso e não votámos o conteúdo dessas mesmas propostas. De resto, em relação à proposta de lei n.º 216/I, uma das razões suplementares para votarmos a urgência é para, o mais urgentemente possível, dizermos ao Governo que não demos tal autorização nos termos em questão.

O Sr. Presidente: - Há mais declarações de voto?

Pausa.

Visto não haver mais inscrições para declarações de voto, vamos passar à segunda parte da nossa ordem de trabalhos: discussão das propostas de lei n.ºs 214/I - Alterações do Orçamento Geral do Estado para 1978 - e 215/I, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância de 45 milhões de contos.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Jacinto Nunes): - Sr. Presidente, antes de entrar propriamente na explicitação destas propostas de lei devo dizer que lamento profundamente ter estado presente quando se discutiu aqui um problema que me diz respeito. Aproveitava para esclarecer os Srs. Deputados que eu saí do Conselho de Ministros quando nele se discutiu esse problema. Queria ainda acrescentar um terceiro ponto: não sou rico, mas dispensava a urgência desta Assembleia porque a minha mulher trabalha e posso viver algum tempo sem o vencimento, pelo que não me preocupo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não é isso que está em causa, Sr. Ministro!

amente a parte inicialmente votada enquanto se viveu num regime de duodécimos até 26 de Abril; são as despesas com o Ministério da Educação e Cultura, nomeadamente com o seu pessoal, 3 milhões de contos - como sabem, relativamente ao problema dos professores, tem de se lhes pagar aquilo que for devido à medida que são nomeados e o Orçamento nunca pode conter uma estimativa per-