tem de fazer para ocorrer às despesas que temos de efectuar com esses programas não é por esta via que se resolve.
São estas as explicações que neste momento posso dar - não posso dar mais porque efectivamente não tenho mais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Naturalmente que o problema de que se trata não é o de ser possível ou impossível apresentar as justificações. Suponho que tanto a Câmara como o Governo percebem que o problema de que se trata é o de cumprir as exigências constitucionais e legais. O Governo poderá alegar em sua defesa que foi empossado há pouco tempo, inclusivamente que esta proposta vem de trás, que foi elaborada pelo III Governo e a endossou um pouco como estava, poderá alegar o que quiser, mas subsiste o facto de que o perfeito conhecimento tanto dos cortes como dos aumentos de verba disponível só é possível quando se conhece o destino funcional e quando se conhece a origem funcional desses cortes. Caso contrário, a Câmara está a dar alguma coisa que, segundo a lei do enquadramento do Orçamento Geral do Estado e segundo a Constituição, não deveria dar, isto é, deveria exigir que o Governo aqui esclarecesse tudo. Foi neste sentido que eu há pouco intervim e continua de facto a não se saber o que é que se passa, porque, quando aqui se diz que se cortam 400 e tantos mil contos à agricultura e depois se dá também alguma coisa à agricultura, continuamos a não saber - e o Sr. Ministro acabou de dizer que também não o pode dizer - exactamente em quê e para quê. Era esta a questão que eu levantei e que subsiste.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.
O Sr. Sérvulo Correia (PSD): - Desejava pedir dois esclarecimentos ao Sr. Ministro.
O primeiro esclarecimento que desejava pedir diz respeito ao caso da RDP que acaba de referir. Tomámos conhecimento, já hoje, através dos meios de comunicação social, de que o Governo, a fundo perdido, vai contribuir para que essa empresa possa pagar salários e, nomeadamente, o 13.º mês. Desejaríamos saber se esta decisão do Governo irá criar um precedente aplicável às restantes empresas públicas, isto é, se o Governo de futuro se propõe cobrir, a fundo perdido, os deficits de gestão da generalidade das empresas públicas em Portugal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
utilizar em determinados sectores prioritários, não se considera também, naqueles casos em que há dúvidas quanto à vitalidade das estruturas existentes no sentido da sua plena utilização, de certo modo vinculado, através do apoio técnico de diversas fórmulas de estímulo, a criar condições para que efectivamente os recursos existentes sejam plenamente utilizados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro, para responder.
as suas contas, porque já não o faz há pelo menos dois anos. Era de facto uma situação de emergência. Não se podem, efectivamente, criar situações de ruptura e por isso fomos para esta solução.
Voltando ainda à observação que me fez, ligada também à do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, devo dizer que me custa imenso utilizar certos argumentos, porque assumo as minhas responsabilidades e não gosto de endossá-las a terceiros, mas efectivamente não foi enviada, anteriormente a este Governo, ao departamento do Planeamento a classificação funcional pelos vários Ministérios e nós não podíamos inventá-la. Não a tínhamos - é esta a razão. Lamento ter de o dizer aqui, porque não gosto de fazer destas coisas, mas é um facto e não posso escondê-lo.
Quanto à Lei das Finanças Locais, está-nos a criar outro problema, porque para a elaboração do Orçamento é fundamental conhecermos os termos da lei, a forma da sua aplicação e da sua regulamentação, pois, em face dos cortes que vai provocar nas receitas, há que se ver os ajustamentos que se pó-