Isso foi feito por camaradas nossos e o Partido Socialista honra-se disso.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

Aplausos do PS

O Sr. Presidente: - Vamos passar a votação na especialidade desta proposta de lei, que tem apenas um artigo.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Do ponto seguinte da ordem do dia consta a apreciação do projecto de lei n.º 138/I - Elevação da vila de Torres Vedras a categoria de cidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões a fim de proceder à leitura do respectivo relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

O Sr. Sérgio Simões (PS):

deliberações dos seus órgãos autárquicos.

5 - Os dados referidos nos números anteriores seguem em anexo, fazendo parte integrante deste relatório.

6 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Sr. Presidente, permita-me solicitar a dispensa da leitura dos anexos a este relatório, dado serem extensos dando-os como reproduzidos no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Como ninguém se opõe, assim será feito.

Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Sérgio Simões.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao subir a esta tribuna para defender o projecto de lei n.º 138/I, desejo sublinhar que o faço na dupla qualidade de Deputado socialista e de cidadão torreense. É, pois, em nome do meu partido e em nome das justas aspirações do povo de Torres Vedras que farei esta intervenção.

Dizia, na Comissão de Administração e Poder Local um Deputado do Partido Comunista que não haverá nenhum cidadão português que tenha dúvidas sobre a justiça da elevação de Torres Vedras à categoria de cidade. Vinha esta observação a propósito de certas objecções, de carácter técnico colocadas por Deputados do PPD/PSD.

Efectivamente trata-se de uma situação de justiça, como que o pagamento da primeira prestação do salário há muito devido a Torres Vedras. Mas a justiça tem de assentar em factos objectivos em dados concretos (quando é possível obtê-los com rigor), e não em subjectivismos ou bairrismos.

Vou correr o risco de enf astiar os Srs. Deputados com alguns números e dados evolutivos sobre Torres Vedras mas o Parlamento e o País necessitam que sejam citados e analisados para que não subsistam dúvidas (mesmo que técnicas) nalguns espíritos.

Em rigor, não existem critérios rígidos para a elevação de vilas a cidades exceptuando o artigo 12.º do Código Administrativo, e mesmo esse artigo de constitucionalidade muito duvidosa.

Teremos de partir então, de alguns pressupostos que poderio ser validos e indicar algumas pistas para o estabelecimento futuro desses critérios ainda que flexíveis, devido às assimetrias geoeconómicas do nosso país.

Haverá assim, vários campos de analise que reputo de essenciais para uma correcta avaliação das potencialidades das localidades candidatas a cidade, que irei enumerar e seguidamente desenvolver no que respeita ao caso concreto agora em debate. São eles e sem preocupações de hierarquia, os seguintes:

Passado histórico;

Demografia;

Vias de comunicação;

Saúde;

Desenvolvimento económico e sua analise evolutiva.

Será da análise do conteúdo deste leque de sectores que deverão nascer os critérios do legislador.

Proponho-me pois abordar estes campos no que respeita a Torres Vedras.

Passado histórico.

São muito remotas as origens de Torres Vedras sabendo-se apenas que remontam, pelo menos ao tempo dos Romanos, de que existem vestígios.

Foi conquistada aos Mouros em 1148 e o primeiro foral conhecido data de 15 da Agosto de 1250, concedido