Relativamente a cada artigo da Lei de Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo, os partidos tomaram a posição que a seguir se indica:

l - Aprovado por unanimidade, com um aditamento, apresentado pelo PCP, entre as expressões "nomeadamente através de ..." e "exercício da liberdade" do seguinte teor:

... garantia do acesso à educação e do ensino e do ...

2- Apresentada uma proposta de substituição pelo PCP, do seguinte teor:

Ao Estado incumbe criar as condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura, através de uma rede escolar que cubra as necessidades de toda a população e garanta a liberdade de ensinar e aprender, assegurando o pluralismo ideológico em todos os estabelecimentos de ensino.

Submetida à votação, esta proposta de substituição foi rejeitada, com 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 2 votos a favor do PCP.

O texto da subcomissão, submetido à votação, foi aprovado por maioria, com 12 votos a favor do PS, PSD e CDS e 2 votos contra do PCP.

3 - Proposta pelo PCP a eliminação deste número, esta foi rejeitada, com 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 a favor do PCP.

Submetido à votação o texto da subcomissão, este foi aprovado por maioria, com 12 votos a favor de PS, PSD e CDS e 3 votos contra do PCP.

Aprovado o texto da subcomissão, o PCP propôs um aditamento da palavra "menores" a seguir à palavra "filhos".

Submetido à votação, foi o aditamento rejeitado por 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 votos a favor do PCP.

O PCP propôs ainda o aditamento de um novo número do seguinte teor:

Em ordem a assegurar o acesso de todos os cidadãos à educação e à cultura, o Estado poderá apoiar os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo enquanto supletivos da rede de ensino público.

Submetido à votação, foi este aditamento rejeitado por maioria, com 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 votos a favor do PCP.

Apresentada uma proposta de substituição do PCP, do seguinte teor:

O Estado reconhece a função de utilidade pública aos estabelecimentos considerados supletivos de ensino público.

Submetida à votação, foi esta proposta rejeitada, com 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 a favor do PCP.

Votado o texto da subcomissão, foi este aprovado, com 12 votos favoráveis do PS, PSD e CDS e 3 contra do PCP.

1 - Aprovado por unanimidade o texto da subcomissão.

2 - Apresentada uma proposta de substituição pelo PCP, do seguinte teor:

2 - As escolas particulares e as escolas cooperativas, quando ministrem ensino colectivo e sejam consideradas como supletivas do ensino público, gozam das prerrogativas legalmente previstas para as pessoas colectivas de utilidade pública.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 12 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 votos a favor do PCP.

O texto da subcomissão foi aprovado por maioria, com 12 votos favoráveis do PS, PSD e CDS e 3 votos contra do PCP.

3 - Aprovado por maioria, com 13 votos favoráveis do PS, PSD e CDS e 3 abstenções do PCP.

1 - Apresentada proposta de substituição pelo PCP, do seguinte teor:

(Proposta de substituição)

1 - A presente Lei aplica-se às escolas particulares e Cooperativas, quando supletivas do ensino público, exceptuando o sector do ensino superior.

Submetida à votação, foi rejeitada por 13 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 votos favoráveis do PCP.

2 - Proposta de eliminação do PCP, rejeitada com 3 votos a favor deste partido e 13 votos contra do PS, PSD e CDS. O texto da subcomissão foi aprovado por maioria, com 13 votos favoráveis do PS, PSD e CDS e 3 votos contra do PCP.

3 - Proposta de substituição do PCP, do seguinte teor:

3 - As acções sistemáticas de ensino não ministrado em estabelecimentos, dada a sua especificidade, deverão ser objecto de legislação especial.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

Apresentado um texto de substituição pelo CDS, do seguinte teor:

1 - A presente Lei não se aplica aos estabelecimentos de ensino eclesiástico cujo regime