e fases, em igualdade de circunstâncias com o serviço prestado em estabelecimentos de ensino público.

Submetido à votação, foi este texto aprovado por unanimidade.

Apresentada pelo PCP uma proposta de substituição deste artigo, do seguinte teor:

1 - A partir da entrada em vigor da presente Lei, serão exigidas aos professores do ensino particular e cooperativo as mesmas habilitações pedagógicas necessárias para o exercício da profissão de professor no ensino público.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é reconhecida a experiência de leccionação dos agentes de ensino que exerçam funções docentes à data da publicação da presente Lei, salvaguardando os direitos por eles adquiridos.

Submetida à votação, foi a substituição rejeitada, com 3 votos a favor do PCP e 13 votos contra do PS, PSD e CDS.

Votado o texto da subcomissão, obteve aprovação, com 13 votos favoráveis do PS, PSD e CDS e 3 votos contra do PCP.

Apresentada uma proposta de substituição pelo PSD e pelo PCP da palavra "pedagógicos" por "legais", mereceu a aprovação unânime da Comissão.

Submetido à votação o texto da subcomissão, mereceu a aprovação, com 12 votos a favor do PS, PSD e CDS e 3 abstenções do PCP.

1 - Proposta de substituição apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

Aos alunos que frequentarem escolas particulares e cooperativas abrangidas pelos contratos expressos na alínea a) do n.º 2 do artigo B." são reconhecidos e concedidos os benefícios e regalias sociais previstos para os alunos das escolas públicas no âmbito da acção social escolar.

Votada esta proposta de substituição, foi rejeitada, com 3 votos favoráveis do partido proponente e 12 votos contra do PS, PSD e CDS.

Votado o texto da subcomissão, foi aprovado por maioria, com 3 votos contra do PCP e 12 votos favoráveis do PS, PSD e CDS.

2 - Proposta a eliminação pelo PCP; submetida à votação, foi a proposta rejeitada, com 10 votos contra do PS, PSD e CDS e 3 votos a favor do PCP.

Votado o texto da subcomissão, foi aprovado, com 10 votos a favor do PS, PSD e CDS e 3 votos contra do PCP.

Votado o texto da subcomissão, mereceu aprovação unânime dos quatro partidos; proposto pelo PCP um aditamento do seguinte teor: entre as expressões "... cooperativas e ..." e ... "dos professores" aditar: "os sindicatos".

Votado este aditamento, foi aprovado por unanimidade.

O CDS propôs o aditamento de um novo artigo do seguinte teor:

O Governo promoverá anualmente a introdução no Orçamento Geral do Estado dos dispositivos adequados à execução da presente Lei.

Submetido à votação, foi aprovado por maioria, com abstenção do PCP.

1 -É direito fundamental de todo o cidadão o pleno desenvolvimento da sua personalidade, aptidões e potencialidades, nomeadamente através da garantia do acesso à educação e cultura e do exercício da liberdade de aprender e ensinar.

2 - Ao Estado incumbe criar condições que possibilitem o acesso de todos à educação e à cultura e permitam igualdade de oportunidades no exercício da livre escolha entre pluralidade de opções, de vias educativas e de condições de ensino.

3 - É reconhecida aos pais a prioridade na escolha do processo educativo e de ensino para os seus filhos.

As actividades e os estabelecimentos de ensino enquadrados no âmbito do sistema nacional de educação são de interesse público.