como instrumento para a Assembleia da República, ela mesma, se pronunciar sobre esta matéria.

Estou disposto a concordar com o Sr. Deputado Pedro Roseta quando diz que não sabe como e que nos vamos pronunciar sobre o decreto se nos falta o estatuto da carreira docente, o estatuto da gestão das Universidades e o estatuto universitário em geral. Mas creio que para isso, se se julgar necessário

- não sei se è ou não - há um instrumento previsto no Regimento que esta Assembleia pode utilizar e que é ratificar e suspender a execução do decreto-

-lei. A Assembleia fica, deste modo, com tempo suficiente para pensar maduramente na matéria, sem ter de estar sujeita a pressões de tempo.

Em todo o caso, não penso que a Assembleia deva criar a ideia de que esta questão deve demorar um ou dois anos; deve ser maduramente reflectida, mas também não se deve perder muito tempo nisso. A ratificação do decreto-lei pode ser um meio de acelerar o próprio estatuto da carreira docente, e todos certamente estaremos de acordo em que o regime desta carreira, o regime da carreira académica, o estatuto da gestão das Universidades, o estatuto universitário, em geral, não podem continuar como estão. Portanto, deverão ser rapidamente objecto de uma revisão global, para o que nós, e creio que todos os grupos parlamentares e todos os Srs. Deputados, estamos dispostos a contribuir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, interrompemos aqui os nossos trabalhos para procedermos ao nosso intervalo habitual.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Vital Moreira.

não ao grau final. Não devemos jogar com nomes, mas sim com as realidades relativas da carreira académica global, como tal. E o problema que se põe é se o nosso actual doutoramento deve ou não suportar um grau académico posterior.

Devo dizer-lhe que não me repugna isso. Não è desconhecido, não seria de modo algum uma ideia ousada e, a meu ver, teria alguma vantagem, pelo menos em algumas das nossas Faculdades. E aproveito para assinalar que talvez um dos grandes defeitos deste decreto-lei seja imaginar que as Faculdades, os cursos e os ramos do saber são todos iguais e têm de estar sujeitos todos à mesma grelha: licenciatura, mestrado, doutoramento, agregação. Ora bem, eu admito perfeitamente que nalguns ramos do saber, em algumas escolas, exista uma licenciatura de quatro graus, um mestrado e um doutoramento, tal como admito que noutros ramos do saber exista uma licenciatura de cinco anos, um doutoramento - sem mestrado - e uma agregação posterior. Portanto, o que me parece não ser suportável è. a existência de um curso de cinco anos, um mestrado, um doutoramento e ainda uma agregação. Nestas condições não concordo; nestas condições, com uma licenciatura de cinco anos, um mestrado e um doutoramento, pôr por cima disso tudo ainda mais um grau académico, mais uma agregação, parece-me que não tem qualquer cabimento.

Agora, numa situação em que haja um primeiro grau relativamente curto, de dois ou três anos, um mestrado de cinco ou seis anos e um doutoramento que, previsivelmente, não seria tão exigente, então já não me repugna nem me custa admitir um grau pós-doutoramento, que seria um doutoramento mais exigente, aquilo que existe, portanto, em vários países.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Deputado, a mim também não me repugna que haja um grau pós-doutoral, como referi existir em alguns países. Mas, então, não confundamos as coisas. Aqui exigem-se altíssimas e reconhecidas qualidades pedagógicas: logo e uma hierarquia do professorado, da docência, que não é necessariamente