com os graus académicos. Por isso è que eu separo títulos de graus, uma vez que são títulos de uma carreira docente e não graus de uma capacidade cientifica.

O Orador: - Perfeitamente de acordo com isso, Sr. Deputado Carvalho Cardoso. Creio até que podíamos, para evitar problemas, se se admitisse a existência de um grau pós-doutoramento, chamar-lhe isso mesmo, tal como se designa o mestrado por pós-graduação.

Agora quanto à agregação tal como está desenhada no decreto, efectivamente tem razão, não è grau académico nenhum. Isto é, só tem uma prova - que pode ter lugar num grau académico -, que é a discussão do curriculum cientifico. Quanto às outras duas provas, isto é, a dois terços das provas, não têm nada a ver com o grau académico, são provas pedagógicas. E ainda com esta coisa terrível: é que são provas pedagógicas a meio da carreira docente do interessado, que já pode ser professor há dez, quinze, vinte anos, ao fim dos quais irá fazer provas, mostrando se é ou não bom professor!... Isto é intolerável, não se admite de modo algum; è uma confusão nítida, é uma mistura de coisas que não têm nada a ver umas com as outras. Tal como está, obviamente que estamos de acordo, pois não admito chamar grau académico àquilo que ali está sob a epígrafe de agregação. Não me repugna, porém, a existência de um grau académico em sentido estrito, pós-doutoral, que pode chamar-se mesmo assim: grau pós-doutoral, tal como se chama ao mestrado pós-graduação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernandes da Fonseca.

O Sr. Fernandes da Fonseca (PS): - Sr. Presidente, pretendia dar um esclarecimento a propósito da intervenção do Sr. Deputado Vital Moreira, com a qual, aliás, concordo, e da pergunta feita pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

Também penso que há uma certa confusão neste ponto entre graus académicos e títulos universitários. Essa confusão mantém-se, mas quero esclarecer o Sr. Deputado Carvalho Cardoso de que há muitas Universidades estrangeiras onde existe um grau académico pós-doutoramento, e esse grau até foi justamente institucionalizado recentemente nas Universidades brasileiras, onde, para se concorrer ao cargo de professor titular, é necessário ter o grau académico de professor adjunto, que é posterior ao doutoramento.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Certo!

O Orador: - Portanto, isto vem em reforço daquilo que acaba de afirmar o Sr. Deputado Vital Moreira - na realidade, em muitas Universidades existe um grau académico pós-doutoramento. É também verdade que em outras Universidades esse grau se presta a certa confusão com certo titulo. É o caso, por exemplo, das próprias Universidades francesas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias para uma intervenção.

na criação de um grau de pós-graduado - o de mestre -, este, sim, sem qualquer tradição portuguesa ou europeia. Em termos de utilidade para os próprios, não se vê que adquiram qualquer vantagem no acesso ou nas provas, que, a nosso ver mal, não incluem apreciação dos currículo, para o grau subsequente da carreira, que seria o doutoramento. Por outro lado, a identificação dos estudos de pós-graduação com um grau, segundo programa da Faculdade, aprovado pelo Ministro, parece-nos que vai contra o principio da educação permanente ou continua, que os sistemas modernos aceitam, e corre o risco de reduzir, de burocratizar e de estiolar as potencialidades que o trabalho de pós-graduação deve facultar.

Não vemos qualquer vantagem na transformação em grau de carreira académica do titulo de professor agregado, como não vemos interesse na criação do grau de doutor insignis, além do de doutor honoris causa.

Além destes apontamentos muito breves, parece--nos de salientar perante esta Câmara uma preocupação muito grave e objectiva, a qual nos parece que o diploma não considerou devidamente.

Nós - e não só o CDS - estamos a levar a serio o processo de integração de Portugal nas comu-