o mesmo eleito que a não ratificação - permite que a Assembleia da República tenha, desde já, uma base de trabalho e seja obrigada a introduzir-lhe alterações que as intervenções aqui feitas desde já indiciam ser possíveis na base de uma convergência de posições em relação a alguns dos aspectos mais fundamentais do decreto-lei. Isto é: temos para nós que a ratificação combinada com a suspensão da execução do decreto-lei permitirá não só que ele não seja executado como, e acima de tudo, que ele seja substituído por uma lei da Assembleia que corrija os males de que enferma, mantendo as poucas virtudes que originariamente tem.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo CDS, já referido, que terá de ser dividido em duas partes: uma será a que requer a baixa à Comissão nos termos em que aqui é requerido; a outra será aquela em que se pede a suspensão do Decreto-Lei n.º 304/78.

Sendo assim, vamos votar a primeira parte.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do segundo ponto, que afinal consiste numa proposta de resolução, e cujo texto é o seguinte:

Que seja suspensa a execução do Decreto-Lei n.º 304/78 até que o Plenário da Assembleia da República venha a tomar posição sobre a sua votação definitiva.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos tem a palavra a Sr.ª Deputada Ludovina Rosado.

A Sr.ª Ludovina Rosado (PS): - O texto do relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é o seguinte:

Em reunião realizada no dia 1 de Fevereiro de 1979, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1 - Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição relativamente a este relatório?

Pausa.

Considera-se aprovado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para fazer um pequeno memorando à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - A resolução de suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 304/78 deve ser publicada no Diário da Republica, como se exige nos artigos 184.º e 185.º do Regimento. Creio que isso requer uma pequena adaptação da forma do texto da resolução, e, pessoalmente, permito-me enviar à Mesa um contributo para essa formulação.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Vamos agora passar à discussão da ratificação n.º 43/I - Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar, por portaria, jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar -, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves Sapinho, para fazer a justificação do mesmo.

o Sr. Gonçalves Sapinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recordo aqui, por oportuno, as palavras que, em nome do meu partido, tive oportunidade de proferir aquando da discussão do programa educacional do III Governo Constitucional. Dizia, então, no que concerne à educação pré-escolar;

Pugnamos pela igualdade de oportunidades independentemente do sexo, condições de nascimento e local de residência, tal como a Consti-