na generalidade das economias, não é apenas com a poupança dos particulares que se consegue aumentar a taxa de poupança; as empresas, e estou a referir-me indiferentemente a empresas públicas ou privadas, são, também elas, geradoras de fundos.
Foi há pouco aqui citado o discurso do governador do Banco de Portugal, onde encontrará, o Sr. Deputado por exemplo, a informação de que a poupança das empresas representava 3 % do produto interno e que hoje essa poupança é menos de 3 %. Portanto, naquelas empresas em que isso é possível outras haverá, o que já foi reconhecido, que terão sempre de apresentar um déficit há que criar condições para que também elas sejam geradoras de poupança a fim de que os seus níveis de poupança não dependam apenas da poupança dos particulares ou, como se está a verificar, da poupança dos emigrantes, que são neste momento os maiores contribuintes.
Temos de aumentar os níveis de poupança, isto para que, em termos de futuro, possamos encarar a re solução de dois problemas que, repito, são fundamentais para o País: o problema do desemprego e o problema da aceleração do crescimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do período destinado às perguntas ao Governo e respectivas respostas do Governo.
Vamos agora interromper os nossos trabalhos, fazendo o habitual intervalo.
Eram 18 horas.
A seguir ao intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Martins Canaverde.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que entramos agora no período da ordem do dia.
Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 217/I, que fixa o vencimento do Vice-Primeiro-Ministro.
Peço ao Sr. Deputado que é relator, o favor de proceder à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a proposta de lei em questão.
O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, na última sessão tinha já lido o relatório. No entanto, se for necessário, fá-lo-ei novamente com o maior prazer.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, é de facto melhor proceder de novo à leitura do relatório.
O Sr. Macedo Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e o seguinte:
Baixou à 6.ª Comissão a proposta de lei n.º 217/I, que fixa o vencimento do Vice-Primeiro-Ministro, à qual foi concedida prioridade e urgência na sessão do Plenário da Assembleia da República de 21 de Dezembro passado.
Na sua reunião de 17 de Janeiro a Comissão de Economia, Finanças e Plano resolveu enviar a presente proposta de lei para Plenário com o voto favorável do PS, PSD e CDS e a reserva de posição do PGP.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 217/I.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS e os votos contra do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão na especialidade. Vai proceder-se à leitura do artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:
O vencimento mensal do Vice-Primeiro-Ministro é fixado em 42 500$.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS e os votos contra do PCP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.º Foi lido.
É o seguinte:
Ao vencimento fixado no artigo anterior é aplicável o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 44/78, de 11 de Julho.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS e a abstenção do PCP.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º Foi lido.
É o seguinte:
O Ministro das Finanças e do Plano tomará as providências orçamentais necessárias à boa execução do disposto na presente lei.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS e a abstenção do PCP.