um contrato depois de o ter outorgado, sem que indemnize as empresas que obtiveram o direito de executar essas obras.

Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este decreto-lei, alam de representar um público desrespeito por esta Assembleia e pelos seus Legítimos direitos, representa talvez uma das peças que ficarão na história da nossa política como um dos documentos mais demagógicos que qualquer governo pede 'ter subscrito.

Por isso o CDS entende que, sem qualquer justificação baseada, sem que um Governo demonstre que efectivamente está a obter economias e não a fazer dispêndios e a deitar dinheiro pela janela fora, o Palácio Vale Flor, na nossa opinião, deve ser, efectivamente, adaptado para a Presidência do Conselho de Ministros.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pede a palavra?

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos 'termos do Regimento, pedir a suspensão da reunião por vinte minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida a interrupção, mas antes disso tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pires para a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Herculano Pires (PS): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 6 de Fevereiro de 1979, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de Deputados:

1 - Solicitada pelo Partido Socialista:

Álvaro Monteiro (círculo eleitoral de Viseu) por Luís Alfredo Cardoso Monteiro. Esta suspensão é pedida por um período não superior a quatro meses.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é real e actualmente o primeiro candidato eleito ainda não solicitado na ordem de precedência da lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo referido partido no respectivo círculo eleitoral.

3 - Foram observados todos os preceitos regimentais e legais.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Há alguma oposição?

Pausa.

Visto não haver oposição, está aprovado. Está interrompida a sessão até às 19 horas e 40 minutos.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata queria solicitar aos demais grupos parlamentares que a votação da ratificação em causa se efectuasse na próxima sessão.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, dá-se o debate por encerrado e a votação efectuar-se-á na próxima sessão. Não é assim, Sr. Deputado?

O Orador: - Pode ser, Sr. Presidente. Queria apenas acrescentar que uma das razões que neste momento posso invocar para que tal aditamento se verifique resulta do facto de um companheiro nosso que deveria intervir não ter podido chegar a tempo.

O Sr. Presidente: - Algum grupo parlamentar se opõe a esta pretensão do PSD?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Naturalmente que, respeitando uma praxe regimental, não nos opomos. Pode dizer-se que sempre que está em causa um pedido destes já faz parte do Regimento atendê-lo.

No entanto, gostaria de saber se não existe nenhuma outra razão, além daquela que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho referiu, que pudesse ser interessante para nós. Se não existe nenhum outro motivo, a pergunta não tem sentido e diremos que não nos opomos a que a votação seja adiada.

Sendo assim, seria preferível que o debate também fosse adiado, sem prejuízo da sua brevidade.