grau por consenso dos grupas parlamentares que estavam representados na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento à S.11 Deputada. Maria Emília de Melo em particular e à Câmara em geral.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - A partir de Novembro de 1977, ou seja, há cerca de um ano, pedimos a passagem do grau C para o B, é verdade. Mas o facto de termos Figurado até essa altura com o grau de> urgência C significava pura e simplesmente o seguinte: é que nessa altura, quando começou a atribuição a subcomissões dos vários projectos e propostas de lei. foi-nos dito pelo PS que este projecto de lei envolvia grande discussão e grande troca de opiniões com a Administração pública. Como tal, prestámo-nos a isso, no sentido construtivo de fazer alguma coisa que fosse exequível. Depois de esperarmos muitos meses, em que esse processo esteve completamente travado pelo facto de a Administração pública não nos dar resposta positiva, pressionámos para que o grau de urgência passa-se a ter outro, superior.

Respondendo á Sr.ª Deputada Maria Emília de Melo e ao Sr. Deputado Macedo Pereira, quero dizer que o argumento de que a demora na subcomissão e na comissão é apenas a via de melhorar o texto, na prática e objectivamente isso serviu apenas para uma coisa: foi para fazer com que ele não fosse aprovado antes do último aumento do preço dos combustíveis.

Protestos do PS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Quem são os independentes deste Governo?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento do Partido Socialista pedindo a baixa à Comissão, para a discussão e votação na especialidade, do projecto de lei em apreço.

Há alguma coisa a opor?

Pausa.

Está deferido o requerimento.

O ponto seguinte da nossa agenda de trabalhos é a discussão da proposta de lei n.º 163/I, apresentada pela Região Autónoma dos Açores - Aplicabilidade do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 76/77 na Região Autónoma dos Açores.

Para a leitura do relatório da Comissão de Agricultura e Pescas, dou a palavra ao Sr. Deputado Vítor Louro.

O Sr. Victor Louro (PCP).

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Pescas sobra a proposta de lei n.º 163/I

que se clarifique o assunto por via da lei interpretativa, poder-se-ia até formular a lei de modo a abranger todas as disposições da Lei n.º 76/77 que não sejam prejudicadas pelo Decreto Regional n.º 11/77/A.

4 - Em face do exposto, e por estarem preenchidas os requisitos legais e regimentais, a Comissão propõe ao Plenário a aprovação da proposta de lei n.º 163/I.

5 - O presente relatório foi aprovado por unanimidade, mas em relação ao parecer os Deputados comunistas reservaram a sua posição para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Está em discussão a proposta de lei n.º 163/I. Tem a palavra o Sr. Deputado Rúben Raposo.

O Sr. Rúben Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Câmara começa hoje a debater uma proposta de lei, a n.º 163/I, enviada da Assembleia Regional dos Açores.

Proposta simples, constituída por um único artigo, que faz apelo à urgência na sua apreciação por esta Câmara.

Proposta duplamente importante pelo significado que reveste:

Pelo âmbito populacional que abrange: largos estratos do povo açoriano, em especial os rendeiros, que passam a ter um instrumento para a redução dos seus problemas;

Pelo sentido implícito que traduz a sua aprovação ou restituição, nas primeiras semanas da abertura da Assembleia da República, no inicio da 3.ª sessão legislativa. Sentido que demonstrará a capacidade do Parlamento, através do exame de iniciativas legislativas apresentadas pelas assembleias regionais, na consolidação da autonomia constitucional, na confiança e maior aproximação que os eleitores desossam nas instituições democráticas.