sujeita à apreciação de um novo governo que passasse perante esta Assembleia. E quando se diz que haveria novas soluções para o problema levantado pela aquisição do Palácio de Vale Flor - e de certa maneira se insinua que talvez as verbas destinadas a essa instalação não fossem as melhores - não há nenhum daqueles Srs. Deputados que criticaram a compra desse Palácio que tenha uma palavra de censura para a actuação leviana do III Governo Constitucional, que consistia em deitará rua uma enorme quantidade de verbas que nem sequer eram compensadas por qualquer aquisição.
Aplausos do PS e do PC P.
Esta dualidade de pesos e de medidas impedirá certamente que esta Assembleia caia nos erros que têm sido, justamente, denunciados por todos os Srs. Deputados que negaram a ratificação do presente decreto. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votámos a favor desta solução, a favor da compra do Palácio de Vale Flor, certos de que o óptimo e inimigo do bom. Mas parece-nos também um pouco absurdo que, em nome da austeridade e de um futuro longínquo, se vá esgrimir com os milhões que seriam gastos numa zona governamental, zona governamental essa que é uma miragem para daqui a muitos anos e que pode não ser, efectivamente, a melhor solução. Não se pode esgrimir contra as realidades do presente com as incertezas dos planos inexistentes!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como já foi explicado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, esta não ratificação não implica a vigência do Decreto n.º 49/78. No entanto, a Assembleia da República, ao pedir a ratificação deste decreto-lei, não esteve - como diria Napoleão Bonaparte - propriamente aqui para se divertir. Neste sentido, fazemos a seguinte proposta de recomendação:
Proposta de recomendação
Considerando ter a Assembleia da República recusado a -ratificação do Decreto-Lei n.º 395/78, que revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio;
Considerando que esta recusa de ratificação exprime a vontade da Assembleia da República de que o Estado Português proceda à compra do prédio denominado «Palácio de Vale Flor», nos termos do citado Decreto n.º 49/78, que ora passa a vigorar:
Recomenda ao Governo:
Que, nos termos da lei, proceda à aquisição do prédio denominado «Palácio de Vale Flor», conforme o determinado no citado Decreto n.º 49/78.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, (Assinatura ilegível).- Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Veiga de Oliveira. -Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Nuno Abecasis.
Pensamos que esta recomendação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, se for aprovada, terá a força que tem uma recomendação desta Assembleia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barata Portugal.
O Sr. Barata Portugal (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata absteve-se quanto ao pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 395/78, que revogou o Decreto n.º 49/78, que habilitava a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras de aquisição do Palácio de Vale Flor e seus anexos, com os fundamentos que claramente ressaltaram das nossas afirmações feitas durante o debate.
Por um lado - e o valor de transacção e os necessários gastos com a adaptação resultam, a nossos olhos, incompatíveis com a situação económica e financeira do País, sem que se consiga a solução técnica mais aconselhável para o problema -, a nossa posição deveria ser a negação de tal aquisição; por outro, as consequências da ratificação do Decreto-Lei n.º 395/78 traduzir-se-iam para o Governo - em danos e gastos sem contrapartida.
A nossa abstenção significa, pois, a não obstrução a um acto de gestão governativa, levando, no entanto, consigo a crítica a uma resolução que nos parece precipitada.