cessário que o Governo esteja presente e que a questão seja amadurecida pelos Deputados. Não pode, pois, de maneira nenhuma fazer-se um atropelo desta natureza. É certo que a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira tem razão quando diz que já houve usos inadequados desta disposição regimental no passado desta Assembleia. Mas o que é democrático é corrigir os erros e não perseverar neles.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, também para uma declaração de voto.

distribuir previamente os votos a todos os grupos parlamentares. O que é preciso, isso sim, é apresentá-los à Mesa. O voto apresentado foi-o nos termos regimentais, o PS não contestou nos termos regimentais e quando o fez já foi extemporaneamente.

A UDP quer também dizer à Mesa que, tendo-lhe feito três perguntas, gostaria de saber se o facto de ainda lhe não ter sido dada resposta a nenhuma delas significa que a Mesa ainda está a estudar as respostas ou se quer pura e simplesmente dizer que as pretende ignorar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Acácio Barreiros, uma vez que se pôs o problema da votação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Salgado Zenha, pareceu-me que todas as outras questões estavam prejudicadas.

Tem a palavra, também para declaração de voto, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou contra a admissibilidade deste voto de protesto, e fê-lo por razões óbvias.

Parece-nos que o Regimento da Assembleia da República é suficientemente claro, ao menos no seu espírito, em relação aos votos de protesto. Os votos de protesto não podem ser uma forma enviesada de ultrapassar o próprio Regimento, no sentido de se substituírem a intervenções no período de antes da ordem do dia ou a perguntas ao Governo, feitas de acordo com o que dispõe o Regimento. Se efectivamente os votos de protesto são utilizados, como forma de ultrapassar a inscrição dos oradores, nos termos do Regimento, para intervenções antes da ordem do dia, se os votos de protesto são utilizados para evitar o uso de perguntas ao Governo, estamos perante o que nos parece uma clara violação regimental. Por isso não podíamos aceitar a admissibilidade deste voto de protesto que vinha, de um modo extremamente claro, tornar evidente uma prática que vem sendo seguida por alguns Deputados, no sentido de ultrapassarem a ordem normal das inscrições no período de antes da ordem do dia, para fazerem declarações ou intervenções políticas que não lhes cabia fazer nos termos da inscrição regimental a que outros Deputados estão sujeitos.

Assim sendo, teríamos portanto de rejeitar a admissibilidade deste voto de protesto. Por outro lado, parece-nos muito claro que este voto de protesto pouco tem a ver com a intervenção inicial que a propósito dele foi feita. Efectivamente a intervenção de apresentação do voto é uma coisa - é uma declaração política em determinado sentido - e o voto em si é outra, revelando claramente o desfasamento notório entre ambas as coisas que o que esteve realmente em causa foi uma violação do Regimento no sentido de, por intermédio de um voto de protesto, se conseguir fazer uma declaração política.

Por estas razões, nós teríamos de votar contra a admissibilidade d