que qualquer pessoa se apercebe e que redundam nitidamente na impossibilidade de ajuda eficaz às populações sinistradas, às pessoas e aos bens em perigo. Tais factos levar-nos-iam muito claramente a votar contra o voto de protesto caso ele tivesse sido admitido.

Nestes termos, penso ficar clara a posição que a bancada social-democrata tomou em relação a esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Carmelinda Pereira: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Sr. Presidente, eu já pedi a palavra há imenso tempo. Considero que tenho o direito de defesa face às declarações feitas pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira e foi imediatamente a seguir à sua intervenção que pedi a palavra. Não tenho culpa que a Mesa não tivesse reparado. É em função do ataque de que penso ter sido alvo por parte do Sr. Deputado Veiga de Oliveira que peço a palavra, invocando o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, estando nós em período de declarações de voto sobre determinado assunto, não podemos estar a misturar um problema com outro. De modo que, como Deputada independente que é, não tem direito a fazer declaração de voto, pois o Regimento não lho consente.

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Sr. Presidente, eu não pretendo fazer qualquer declaração de voto. O que pretendo é defender-me face à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, ocorrida antes da votação da questão da admissibilidade do meu voto de protesto.

O Sr. presidente: - Sr.ª Deputada, a sua dignidade e a sua honra não foram ofendidas. Não vejo assim razão para lhe dar a palavra.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Carmelinda Pereira (Indep.): - Sr. Presidente, interponho recurso da decisão da Mesa.

O Sr. Presidente: - Está interposto o recurso, vamos votá-lo.

Submetida a questão à votação, foi considerado improcedente o recurso, pronunciando-se pela procedência a Deputada Carmelinda Pereira e o Deputado da UDP e pela improcedência o PS, o PSD, o CDS, o PCP e o Deputado independente Galvão de Melo.

O Sr. Presidente: - Em face da decisão da Câmara, não lhe posso conceder a palavra.

Tem a palavra, para declaração de voto, o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

voto foi claramente no sentido de que deve dar-se sempre a palavra a um Deputado. A Mesa pode perguntar-lhe quais _os fundamentos do seu protesto, mas não pode decidir pura e simplesmente se ele tem ou não direito a protestar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado formulou o seu juízo sobre o que se está aqui a passar. É um direito que lhe assiste.

Tem a palavra, para declaração de voto, o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Nós votámos no sentido de confirmar a decisão da Mesa, porque é evidente que a atitude da Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira é de puro obstrucionismo. Basta dizer que estamos aqui há cerca de uma hora a discutir o voto de protesto, que nem sequer era admissível. A Sr.ª Deputada, secundada pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros, e usando de expedientes regimentais, consegue ocupar esta Assembleia com um assunto julgado inadmissível. Isto é de facto puro obstrucionismo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Acácio Barreiros (UDP): - Eu não estou aqui a obstruir nada. O Sr. Deputado Salgado Zenha é que começou a invocar o Regimento, a meu ver mal, e a Mesa errou várias vezes, quanto a mim influenciada pela posição de alguns Deputados. Tenho pois todo o direito de protestar e não é o Sr. Deputado Salgado Zenha que está aqui para decidir quem é que pode ou não invocar o Regimento. Quando são os outros a invocar o Regimento é obstrução, quando é ele a fazê-lo já não é. Penso que a Mesa deve tomar posição em relação a isto, porque inclusivamente a posição do Sr. Deputado Salgado Zenha é de desprestígio em relação à própria Mesa, que, não obstante as dificuldades que tem sentido e os erros cometidos, mesmo assim se