sembleia quer modificar a ordem de trabalhos no sentido de se votar imediatamente aquela proposta.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, presume que estão todos de acordo, pelo que vamos votar a referida proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente, peco a palavra.

O Sr. Presidente: - Fac. a favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para solicitar que a composição concreta da comissão seja abordada em reunião dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar esta proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram apresentados os seguintes pedidos de autorização: da Policia Judiciaria de Lisboa, para que o Sr. Deputado Angelo Vieira compareça naquela Policia no próximo dia 22 do corrente, pelas 14 horas; do Tribunal Judicial de Celorico da Beira, para que o Sr. Deputado Carlos Alberto Faria de Almeida seja ouvido em audiência de julgamento no próximo dia 9 de Março, pelas 10 horas; do 1.° Juizo Correccional do Porto, para que o Sr. Deputado Walter Cudell seja ouvido, como ofendido, no próximo dia 6 de Abril, pelas 14 horas e 30 minutos.

Há alguma oposição da Câmara?

Pausa.

Consideram-se autorizados.

Passamos agora a segunda parte do período da ordem do dia com a apreciação do pedido de sujeição a ratificação (n.° 50/I) do Decreto-Lei n.° 439/ 78, de 30 de Dezembro, que cria a empresa publica denominada Metropolitano de Lisboa, E. P. - ML.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português analisamos hoje o Decreto-Lei n.° 342/78, que institui os contratos de prestação eventual de serviço docente.

Tal decreto-lei, da responsabilidade do Governo demitido Nobre da Costa, pareceria, a quem ficasse pela leitura do seu preambulo, um importante passo para a satisfação de uma justa e antiga reivindicação da classe docente, que luta pela estabilidade profissional, por condições de trabalho dignas e por um ensino de qualidade. Dir-se-ia que, com este decreto-lei, se iria acabar com um sistema inqualificável que todos os anos desemprega milhares de professores para, dois meses mais tarde, os voltar a empregar, caso o MEIC precise deles. Tal pareceria, alias, decorrer das regras que em sede de preambulo são enunciadas, referindo a necessidade de, cito, «proteger com maior equidade os legítimos interesses dos docentes» e possibilitar, volto a citar, «a futura estabilidade do corpo docente».

Passando, contudo, à leitura do articulado, constata-se com espanto que se escreve muito para deixar tudo na mesma! O sistema de colocações, os prazos de colocação e os poderes discricionários do MEIC não são minimamente alterados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Precisemos um pouco melhor o que temos vindo a afirmar. O sistema de colocações de professores ate agora praticado e que se pretende manter com este decreto-lei e, em nosso entender, injusto, ineficaz e contrario aos interesses do ensino.

É injusto porque, sem justa causa, o MEIC desemprega anualmente milhares de professores, sabendo que deles vai precisar posteriormente, não tendo em conta os seus justos anseios profissionais, criando enormes dificuldades a sua profissionalização, optando por uma solução que deixa os docentes numa situação de indeterminação quase absoluta quanto ao seu futuro próximo; e ineficaz porque este sistema de colocações, assente em métodos excessivamente centralizados e burocratizados, tem sido um dos principais responsáveis pelos sucessivos atrasos nos inícios dos anos lectivos, pela impossibilidade da recolocação dos docentes, que meses antes o MEIC desempregou, de modo que, em tempo útil, seja possível que a preparação e a abertura do ano lectivo se processem com normalidade; e contrario aos interesses do ensino e em grande parte responsável pela sua estagnação, por impedir que os docentes se fixem as escolas e ai possam desenvolver um trabalho continuado e colectivo em beneficio dos alunos e da sua própria formação ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Muito bem!