O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para prestar um esclarecimento, se me permite.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Queria dizer ao Sr. Deputado Mendes Godinho que na óptica do CDS é errado resolver o problema do emprego em Portugal através do aumento da população activa agrícola. Para nós, isso é uma política errada.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Para que efeito é que o Sr. Deputado pretende usar da palavra?
O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Presidente, era para dar, exactamente, um esclarecimento ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Mendes Godinho (PS): - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, eu pensava que o CDS não queria resolver o problema do excedente da mão-de-obra em Portugal através da agricultura ...
O Sr. Cunha Simões CCDS): - Continuávamos na escravatura!
O Orador: - ... mas, com certeza, também não quer resolver o problema do excedente da mão-de-obra que existe matando as pessoas à fome. Com certeza que o CDS quer que as pessoas, enquanto não houver postos de trabalho, trabalhem em algum sítio, se alimentem e vivam a sua vida. Portanto, enquanto não houver outra ocupação para essa mão-de-obra, as pessoas têm de estar na agricultura.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Quem é que lhe disse que não há alternativa, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Louro, para uma intervenção.
reveste a sua actividade.
Nessa altura, apesar de rejeitado, no nosso projecto de lei foi claramente reconhecida a urgência e a gravidade de que se revestiu o problema dos despedimentos à sombra da Lei n.º 76/77 - justamente apelidada de «lei dos senhorios ricos».
O PCP decidiu então propor apenas as alterações dos artigos reconhecidamente mais gravosos, no sentido de se obstar à vaga de despedimentos intentada pêlos senhorios ricos à sombra da lei inventada pelo PPD/PSD.
Com o texto que propusemos, fica claro que os contratos de arrendamento rural se consideram sucessiva e automaticamente renovados, a menos que sejam denunciados por qualquer das partes ou que sejam resolvidos ou rescindidos pelos senhorios nos casos que a lei já hoje estabelece nos seus artigos 21.º e 23.º, isto é, quando o arrendatário não cumpra determinados preceitos fundamentais ou em certos casos supervenientes à morte do senhorio.
E, em consequência, altera-se o regime da denúncia, uma vez que é esse mesmo que tem constituído o cancro principal da lei vigente.
Na verdade, a experiência tem demonstrado que os senhorios lançam mão, sistematicamente, de dois dos dispositivos da lei para obterem o despedimento: ou aquele que na prática se tem mostrado suficiente para tal fim e que consiste em notificar o rendeiro com uma determinada antecedência em relação ao termo do prazo ou da sua renovação (contando esse prazo não a partir da nova Lei n.º 76/77, mas do início real do contrato); ou invocando que deseja o próprio senhorio ou seus familiares passarem a explorar directamente os prédios arrendados.
Alguns Deputados ousarão dizer que o primeiro destes dois princípios não tem sido correctamente entendido pelos tribunais e que o segundo está devidamente resguardado pela obrigação de o senhorio explorar, de facto, o prédio pelo menos durante cinco anos. Mas a prática tem mostrado que, mal ou bem, é essa a interpretação que a maior parte dos tribunais tem feito, c que a própria disposição de obrigatoriedade de exploração directa contém a porta aberta para fugir a ela quando estabelece «salvo caso fortuito ou de força maior». E a verdade é que, no caso de ser invocada a razão desse artigo 19.º, o rendeiro nem sequer pode obstar com o frágil dispositivo do artigo 18.º, porque a lei lho impede expressamente.
É isto, pois, que tem permitido que os senhorios ricos façam prevalecer o seu direito de propriedade privada sobre o direito ao trabalho e o direito à habitação de rendeiros.
Vozes do CDS: - Porquê?
O Orador: - Dissemos senhorios ricos porque na verdade são esses e só esses que podem recorrer aos tribunais para intentar as acções de despedimentos.
O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - E os senhorios pobres?
O Orador: - Porque os outros não têm nem dinheiro nem vida para isso.