E mais do que tudo, a prática tem-no demonstrado.

Em consequência, têm atingido aspectos de verdadeira onda os despedimentos dos rendeiros. E os senhorios ricos são indiferentes aos dramas humanos que provocam, não se importando sequer de deixar famílias inteiras sem trabalho nem mesmo um pobre tecto para se abrigarem. Vivos testemunhos disso nos têm chegado aqui à Assembleia da República através das numerosas delegações de rendeiros que temos atendido, designadamente na Comissão de Agricultura e Pescas.

Cabe aqui uma nota em relação à intervenção do Sr. Deputado Faria de Almeida que persistentemente tenta identificar aqui no Plenário e nas costas dos rendeiros as delegações que têm visitado a Comissão de Agricultura e Pescas com o Partido Comunista Português. É falso e não tem o direita de o afirmar, da mesma maneira que eu não afirmo que a sua voz é a voz da CAP.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Invejoso!

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Já o disse! Já o disse!

mesquinhos interesses de propriedade dos senhorios ricos e constitui um atentado contra os interesses mais elementares daqueles que trabalham na agricultura e contra os próprios interesses da economia nacional.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para reduzirmos o déficit da balança comercial temos de produzir em Portugal grande parte daqueles produtos agrícolas e alimentares que hoje importamos contra a exportação de mais de 34 milhões de contos de divisas. Sr. Deputado Faria de Almeida, é conveniente corrigir o seu número, que está ultrapassado há muitos anos.

O Sr. Faria de Almeida (CDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas, então, temos de incentivar os que exploram a terra e não os que simplesmente detêm a sua propriedade. É, pois, necessário, urgente e patriótico alterar a Lei n.° 76/77.

O nosso projecto de lei contém uma única proposta de alterações de substâncias: o senhorio pode denunciar o contrato para exploração directa do prédio, desde que isso não ponha em risco a subsistência económica do rendeiro e respectivo agregado familiar ou não o ponha em risco de não conseguir habitação. Tal denúncia só pode ser obtida por via judicial, e a respectiva decisão, se positiva, só produzirá efeitos passados três meses sobre a sua pronúncia e sempre no termo do ano agrícola.

Julgamos que isto é um mínimo que se pode fazer para garantir àqueles que exploram terra arrendada duas coisas essenciais: uma, colherem os frutos daquilo que cultivaram, a outra, ter tempo de procurar outra terra onde possam prosseguir a sua actividade económica.

O nosso projecto de lei contém, fi nalmente, uma disposição indispensável: as alterações que agora foram aprovadas aplicar-se-ão a todos os casos que não tenham sido objecto de decisão final à data da sua entrada em vigor. Nem de outro modo poderia ser. Se se altera a lei vigente, porque se reconhece que ela origina situações de clamorosa injustiça, o que pretendemos com a sua alteração é pôr fim a essa injustiça, para o que é necessário aplicar tais alterações a todos os casos em que isso ainda seja possível, isto é, a todos aqueles sobre que ainda não tenha sido proferida decisão final.

É isto muito, é isto pouco? É o mínimo que nós consideramos necessário e que obteve a concordância unânime de todos aqueles que se pronunciaram sobre o projecto de lei no âmbito definido pelo artigo 104.° da Constituição. E com todos eles, nós exigimos aqui que a sua opinião se reflicta na acção desta Assembleia, sob pena de estarmos a esvaziar a Constituição do seu conteúdo.

O Partido Socialista apresentou um outro projecto de alterações. Com satisfação verificamos que ele vai ao encontro de algumas das preocupações reflectidas nas propostas que apresentámos em Maio passado, e que, naturalmente, merecem a nossa concordância. Todavia, apresenta algumas disposições preocupantes, decididamente contrariadas durante a discussão pública a que esteve sujeito, e cuja alteração é determinante. Em próxima intervenção, o Grupo Parlamentar do PCP voltará detalhadamente a esse projecto de lei.

Aplausos do PCP.