d) Foi expresso igualmente pelo Sr. Secretário de Estado que o atraso na publicação das citadas portarias de regulamentação em nada estava a prejudicar «a concessão de empréstimos às cooperativas e associações de moradores»;
e) Igualmente o Sr. Secretário de Estado manifestou a intenção de o Ministério da Habitação e Obras Públicas continuar a apoiar os programas das cooperativas de habitação económica e associações de moradores, reconhecendo embora que a haver dificuldades estas seriam de âmbito financeiro, em sede de outro Ministério. Manifestou, no entanto, a convicção de que o problema, aí mesmo, iria encontrar solução satisfatória.
2.2 - Pelos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento:
b) Foi referido estarem previstos no OGE/79, para apoio às Cooperativas de Habitação Económica e Associações SAAL, cerca de 2600 000 contos;
c) Foi afirmado que o problema de acumulação de juros dos empréstimos para o ano em curso seria solucionado satisfatoriamente, embora pudesse vir a agravar-se a partir de meados de 1980 e conduzir a uma situação de impasse, pelo que havia necessidade de estabelecer linhas de política muito claras para o sector;
Foi analisada a situação da «publicação das portarias regulamentadoras do Decreto-Lei n.º 268/78», sendo de parecer os Srs. Secretários de Estado de que as mesmas estavam em condições de publicação, com ligeiras correcções «no escalão mais elevado de rendimento» e que essa publicação iria ser feita a muito curto prazo.
2.3 - Para o Sr. Secretário de Estado de Habitação, o protelamento da publicação das portarias regulamentadoras do Decreto-Lei n.º 268/78, não tem impedido o Fundo de Fomento da Habitação de conceder empréstimos às cooperativas de habitação, estando estes a fazer-se, a título provisório, na base das condições mais favoráveis dos projectos de portaria a publicar; ao contrário, o Secretário de Estado do Tesouro, sobre a mesma questão, afirmou que os empréstimos se estavam a processar na base das condições gerais de crédito à habitação, logo, menos favoráveis para as cooperativas.
3 - A Comissão Eventual analisou igualmente as
5.1 - Não tendo sido ainda publicadas as portarias regulamentadoras do Decreto-Lei n.º 268/78, não há obviamente financiamentos aprovados especificamente para as cooperativas e persiste a paralisação que afecta alguns milhares da fogos em fase de construção.
5.2 - Por falta imputável ao Governo se vêm agravando as deficiências do parque habitacional, tudo conduzindo na prática à liquidação, a prazo, do movimento cooperativo de habitação económica.
5.3 - Não se pode aceitar a ideia de que, apesar de não haver os regulamentos necessários, se estaria a praticar uma política de crédito, afi-