Em relação ao «cabaz de compras» posso dizer-lhe que vai ser brevemente apresentado, pois, em princípio, foi aprovado hoje no Conselho de Ministros. Quanto aos produtos incluídos no «cabaz de compras», que em 1977 aumentaram 21,7% e em 1978 21,3 %, não aumentam agora mais do que 18 %. Portanto, o Governo tenta manter em todos os aspectos essa taxa de inflação, procura todos os instrumentos, como a diminuição da taxa de desvalorização do escudo, procura todo um conjunto de elementos para que a tal ideia dos 18% de inflação seja uma realidade.

Quando eu aqui disse que a taxa de 18 % era a que reunia a maior probabilidade foi porque, efectivamente, o Governo tem, em relação a todas as variáveis que podem influenciar o aumento do custo de vida, a preocupação de tentar não deixar que a inflação ultrapasse os 18%, de maneira que, se a taxa de inflação exceder os 18%, será por factos advenientes. No entanto, os 18 % de taxa de inflação são relativos a um ano e se V. Ex.ª ado. Esta é uma orientação que me parece, a todos os títulos, indispensável.

Em relação à terceira questão posta pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira, já há pouco referi a V. Ex.ª quanto ao Fundo Monetário Internacional, que, se relativamente ao sector público administrativo e ao sector empresarial do Estado as negociações por vezes apresentavam aspectos menos fáceis, isso era um pouco culpa nossa. Se nós, em relação a esses sectores, quer em relação ao sector público administrativo, quer em relação ao sector empresariado Estado, tivéssemos empreendido um esforço mais sério para a correcção das anomalias que possam existir, se tentássemos evitar despesas supérfluas, se tentássemos uma melhor racionalização nas empresas públicas, a diminuição dos deficits respectivos, quer no sector público administrativo, quer no sector empresarial do Estado - e admito que algum deficit tem de haver, embora ele pudesse ser menor do que é -, não nos levantavam tantas dificuldades na s negociações. Quer dizer, a culpa é efectivamente nossa, pois por vezes não adoptámos a política que se tornava necessária.

Referiu ainda V. Ex.ª que nós já fizemos uma alteração ao Orçamento. É verdade que a fizemos em relação ao artigo relativo às finanças locais e o Governo não se recusa - e referi-o há pouco em resposta ao Sr. Deputado Sérvulo Correia - a aceitar alterações que traduzam melhores métodos para alcançar os fins em vista. O Governo não tem uma posição de irredutibilidade, isto não é uma situação de «crê ou morres». Se vierem sugestões que, respeitando os princípios fundamentais que nós nos propomos, traduzam soluções melhores -e o Governo não está convencido de' que é o único génio deste País, pois estão aqui, nesta Assembleia, tantas pessoas que conhecem estes problemas tão bem como o Governo, algumas que inclusivamente já passaram pelas cadeiras do Poder- se nos derem soluções construtivas, estou certo de que o Governo aceitará as pr opostas de solução válidas, tendo em conta os objectivos que se propõe.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro, creio que há um lapso, pois falei em dois momentos de alteração: o primeiro quando referi a Lei das Finanças Locais e disse que a sua aplicação implicaria alterações profundas na proposta de lei do Governo - mas não é o caso; o segundo a propósito de o Governo propor, salvo erro através do artigo 10.º, que não seja também cumprida a lei do enquadramento, ficando portanto com a faculdade de alterar aquilo que por lei não é alterável pelo Governo, isto é, ver aprovado pela Assembleia o OGE e depois, por decreto orçamental, ficar com a possibilidade que refere naquele artigo, salvo erro, de alterar aquilo que por lei não é alterável.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa de novo, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Na proposta de lei do OGE - foi a isso que me referi em matéria de alteração -, prevê-se que o Governo, para além daquelas alterações que a Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado permite, fique com poderes para alterar a própria lei do OGE, consoante os interesses do Governo e sem interferência da Assembleia.

O Orador: - Não foi essa a intenção, mas como V. Ex.ª não me citou o artigo não tenho possibilidade de verificar se a objecção tem fundamento.