mEnte, põe em perigo o futuro das espécies cinegéticas, com especial relevo para a perdiz e para a lebre. E não se queira que, tal como aconteceu com a cabra do Geres, testemunho real e evidente da nossa incúria e para nossa vergonha, suceda o mesmo à perdiz e à lebre.

Não sei se evitaremos a extinção das espécies citadas, mas para que pelo menos o tentemos proponho: Fecho imediato, ao abrigo da lei vigente, da caça à perdiz e à lebre em todo o território nacional que permita salvar os «restos» destas espécies cinegéticas;

b) Estruturação imediata de uma nova lei de caça, sem privilégios, mas que evite aglomerados de caçadores e condicionem os abates dos excessos da «semente».

Para atingirmos esta finalidade devemos enveredar pelo caminho da caça condicionada, isto é, zonas de caça sociais e turística onde todos possam caçar, não só um determinado número de caçadores por dia mas também regulamentando os abatas em relação à densidade das espécies existentes e fiscalizando convenientemente estas áreas.

Sr. Presidente, Srs. Depurados: Embora a regulamentação e a aturada vigilância sobre a lei da caça seja urgente, urgentíssimo é que termine imediatamente

Aplausos do CDS e de alguns Deputados do PS e PSD.

O Sr. Presidente: - Como o Partido Socialista não deseja aproveitar os cinco minutos que lhe competem neste período suplementar, entramos na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Estão pendentes os seguintes pedidos de autorização do Tribunal Judicial de Celorico da Beira, para que o Sr. Deputado Faria de Almeida preste depoimento de parte naquele Tribunal, nos próximos dias 31 de Outubro e 29 de Janeiro, pelas 10 horas; do 3.º Juízo Correccional do Porto, para que os Srs. Deputados António Macedo e José Luís Nunes prestem declarações naquele Tribunal, no próximo dia 4 de Dezembro, pelas 9 horas e 30 minutos.

A Assembleia tem alguma coisa a opor?

Pausa.

As autorizações estão deferidas.

Dou a palavra ao Partido Social-Democrata para a apresentação do projecto de lei n.º 133/I, que propõe a criação do Instituto Universitário da Beira Interior.

transferências a partir desse Instituto, o que, pelo estrangulamento, por assim dizer, da renovação do corpo estudantil destas escolas, a muito curto prazo poderia conduzir à sua extinção e que, simultaneamente, coloca num beco sem saída os diplomados, dos dois Institutos Politécnicos, impedidos de, com base nessa formação, terem acesso a níveis mais elevados do ensino no nosso país.

Mas, para além destas razões já de si suficientes para as providências propostas pelo Grupo Parlamentar Social-Democrata, outras razões mais de fundo justificam as nossas iniciativas. E essas razões mais de fundo respeitam a uma concepção política quanto às razões das assimetrias verificadas em Portugal e aos instrumentos políticos que a médio prazo poderão conduzir a uma sua correcção.

Consideramos nós, os sociais-democratas, que uma das razões do atraso dessa larga faixa de território português que vem do distrito de Vila Real, passa pelo de Bragança e pelo da Guarda e termina no de Castelo Branco, reside na circunstância de, até muito recentemente, todos os estabelecimentos de ensino universitário do nosso pais estarem situados naquilo que, em termos sócio-económicos, se pode considerar o litoral mais desenvolvido do nosso país.

A instituição de escolas universitárias no interior deprimido poderá, a médio prazo, conduzir a uma correcção da assimetria, a uma correcção do dualismo que caracteriza a sociedade portuguesa, hoje como há setenta e oitenta anos ou há mais tempo ainda.

Com efeito, o funcionamento de escolas universitárias no interior deprimido -e atrevo-me a incluir neste interior as próprias regiões autónomas, com condições sociais e económicas em muitos pontos semelhantes às desta faixa do território português que venho referindo- produziria vários efeitos, todos concorrentes no sentido de, a pouco e pouco, corrigir as desigualdades.

Por um lado, seria possível ligar mais directamente do que acontece hoje em dia em relação à geme-