Por outro lado, se o PCP achar melhor, o PSD apresentada uma proposta de alteração à alínea respeitante à baixa à comissão, propondo que baixasse mas com redução do prazo geral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP):- É que não se trata de um pedido de ratificação, imas da apresentação de um projecto de lei. E uma vez que a matéria em apreço respeita a um decreto simples, o PCP para tentar interferir na questão e tentar resolvê-la apresenta um projecto de lei visando a resolução do problema. É nesse sentido que propomos que esse projecto de lei, que tem por fim a revogação de um decreto simples que« foi largamente conhecido da Comissão de Educação e Cultura desde o passado mês de Junho, não baixe à Comissão e que o processo seja acelerado aqui, em Plenário, exactamente para permitir: que o ano lectivo se inicie nestas Faculdades tal como já se iniciou nas outras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -É apenas para dizer que não nos opomos, em princípio, a que o nosso projecto de lei, seja analisado em comissão. Apenas pretendamos um acelerar do processo.

Se conseguíssemos, contudo, um consenso nesta Câmara para que fosse possível apreciar até segunda ou terça-feira esse projecto, de modo a podermos votar no final da próxima semana, não nos oporíamos a uma discussão na Comissão. Todavia, o problema é extremamente grave e a fundamentação que foi feita explica-o: os estudantes de Letras são os únicos estudantes universitários que têm as matrículas canceladas e, como podem calcular, isso acarreta muitos prejuízos. Por outro lado, é um projecto que tem três artigos e creio que facilmente poderíamos chegar a um acordo sobre ele.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sérvulo Correia.

O Sr. Sérvulo Correia (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço a ocasião de me ser feita uma rectificação.

Efectivamente, tratando-se de um diploma ministerial, de um decreto, não é permitida a ratificação, o que obriga, portanto, à metodologia de apresentação de um projecto de lei.

Por outro lado, reconhecemos a urgência e pensamos que é possível organizar o trabalho da Comissão por forma que o projecto suba ao Plenário na próxima semana, solução com a qual concordamos e, portanto, nesta medida, penso ser possível estabelecer-se um consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver outra solução, poderemos votar o requerimento por alíneas.

Entretanto dou a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pines.

O Sr. Herculano Pires (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora o Partido Socialista reconheça também, a urgência da discussão deste problema, todavia, por uma questão de princípio, entendemos que, tanto quanto possível, é de evitar a solução de não baixarem às comissões los respectivos projectos.

Por isso, de certo modo, estaríamos dispostos a perfilhar o ponto de vista expendido pelo Sr. Deputado Sérvulo Correia, no sentido de ser reduzido o prazo, mas, efectivamente, baixar à Comissão o diploma em apreço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PS): - Bem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sendo assim, proporíamos que o prazo dado à Comissão fosse de cinco anos. Se conseguíssemos um consenso, retraríamos a alínea da nossa proposta que pede para não baixar à Comissão.

O Sr. Presidente: - Creio verificar que os demais partidos estão de acordo. Nestas circunstâncias, o requerimento considera-se aprovado por unanimidade, ficando esclarecido que a Comissão dispõe do prazo de cinco dias para exame.

Entramos agora, Srs. Deputados, na segunda parte da ordem do dia, cem a discussão conjunta dos seguintes projectos de lei: n.º 92/I, do PCP; n.º 95/I, do PS e n.º 102/I, da UDP, todos relativos à participação das organizações de trabalhadores na elaboração de legislação do trabalho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Simões para a leitura do parecer da Comissão de Trabalho.

O Sr. Sérgio Simões (PS):

Parecer

Esta, no entanto, foi de parecer que, dado o conteúdo dos diversos projectos e o do referido documento de trabalho, não se justificava a apreciação deste texto na generalidade.