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n.º 1/79, lhes compete lançar, deve o Governo, de acordo com o espírito do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, transferir, até 20 de Abril de 1979, de acordo com a percentagem estabelecida no número anterior, os duodécimos da participação das autarquias no fundo de equilíbrio financeiro vencidos até fim de Março.

Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar apresentará na Mesa a proposta que, em seu nome, acabo de formular, a fim de que da mesma possam o Governo e os restantes partidos tomar conhecimento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, suponho que para pedir esclarecimentos.

insuperáveis, vir propor a esta Assembleia que em face de situações concretas se reduzisse a verba determinada?

Esta questão, que lhe coloquei, vai em dois sentidos: por um lado, é que se cumpra totalmente a lei e, por outro lado, que se admita que perante situações concretas que sejam demonstráveis e demonstradas a esta Assembleia se corrija a verba, relativamente a este ano, para um valor que seja possível. Não seria, certamente, um valor muito diferente do x de que falou, mas seria um valor estabelecido em duas etapas: primeiro 18 % e depois o valor x, se se tornar necessário diminuir o valor inicial.

Gostaria que o Sr. Deputado dissesse alguma coisa sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira, para responder, se assim desejar.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para me pedir esclarecimentos?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Na realidade, quando na proposta que fiz, em nome do meu grupo parlamentar, mantive um valor x em vez dos 18 %, era no pressuposto de que em nosso entendimento não faz sentido que o Governo mantenha uma posição intransigente, quando em matéria deste tipo devia dialogar. Portanto, a indicação desse valor x é exactamente um convite a que dialoguemos e que aprendamos a dialogar para podermos resolver os problemas difíceis deste país.

Por outro lado, não estou muito de acordo com a proposta de se iniciar com os

18 % e depois corrigir-se de acordo com a situação concreta do momento, embora seja um problema a discutir no seio do meu grupo parlamentar. Talvez eu esteja influenciado por uma proposta idêntica do Governo sobre o imposto do 13.º mês. Considero que um orçamento e um plano devem ser matérias suficientemente ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Posso interrompê-lo?

O Orador; - Faz favor.

o imposto, e preferia que não o comparasse.

O Orador: - Não se disse que o Sr. Deputado fez essa comparação, mas sim que eu estava influenciado pela proposta do imposto, e não influenciado por si.

De qualquer forma, parece-me que, sendo este um ano extraordinário no que respeita, por exemplo, a calamidades (embora elas estejam previstas na Lei

n.º 1/79), há que confessar que estas foram incomparavelmente superiores às de outros anos, e os gastos daí decorrentes também o serão em relação à ideia inicial que a Subcomissão tinha quando redigiu a lei. Portanto, não me fere nem deixarei de avalizar a ideia de excepcionalmente em 1979 se começar por um valor mais baixo. 15to porque, ao considerar o valor de 18 %, o Governo terá de calcular a verba de acordo com esse valor, e isso começará a ser um déficit potencial dentro do esquema orçamental do Governo.

No entanto, penso que isto é matéria para ser discutida entre os grupos parlamentares e o Governo.