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as explorações bem dimensionadas e administradas, capazes de, sem dificuldade, se inserirem numa agricultura evoluída - excepções à regra e que se contam pelos dedos das mãos -, a um razoável número com possibilidades de evolução desde que sobre elas recaia efectivamente o resultado das medidas preconizadas, até á enorme quantidade de explorações que apenas permitem a subsistência precária dos que as exploram.

Por isso mesmo constatarmos que a ambição do Plano se destina mais a tapar qualquer crítica á sua elaboração, contando menos a viabilidade da sua execução participada, pois qualquer progresso neste sector, embora se reconheça ter de ser programado a prazo, tem necessidade de ser iniciado desde já.

A perspectiva do Plano apresenta-se-nos numa óptica de política agrícola de médio e longo prazo, não dando garantias nenhumas de exequibilidade no tempo a que se destina a proposta.

No seguimento do que acabamos de afirmar, deixaremos, a título de exemplo, algumas dúvidas que nos surgem face ao que está expresso no documento que pelo Governo nos foi presente.

No domínio do desenvolvimento agrícola:

Será que o crédito agrícola de emergência vai continuar desligado de uma política global de atribuição de crédito á agricultura, essencial para a prossecução de qualquer plano agrícola?

No domínio da estruturação agrária:

1 - Uma vez que o Plano fala de uma política consciente e coerente de entrega de terras do Estado para exploração e que esta matéria já se encontra regulada por decreto-lei, quererá isto significar a reformulação da legislação existente? Se a resposta for positiva, qual será a alteração?

2 - Vai o Governo implementar legislação necessária para o redimensionamento das

explorações minifundiárias, de acordo com o exigido pela Lei n.º 7/77, ou continuarão os responsáveis a interpretar esta lei como uma simples lei de expropriações?

Por último, e no domínio do comércio e indústrias agrícolas:

1 - Pretende o Governo integrar no MAP os organismos de coordenação económica com influência na política agrícola?

2 - Como consequência da adequação da política global de preços e de serviços, adaptando-os aos mecanismos da CEE, vai o Governo eliminar as situações de monopólio da comercialização de produtos agrícolas por parte de empresas públicas?

O Sr. Vítor Hugo dos Santos (PSD): - Muito bem!

O Orador:

3 - Ainda no domínio da política de preços, gostaríamos de saber, desde já, quais os produtos que ficarão sujeitos à indispensável quantia antecipada de preços?

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já anteriormente, e em situação semelhante, um meu colega de bancada referiu quais as principais causas de estagnação do sector: ineficiente estrutura e dimensionamento da empresa agrícola, o desordenamento cultural, o analfabetismo e o envelhecimento da população activa agrícola, a discriminação social e cultural dos habitantes dos meios rurais, a insuficiência do apoio técnico oficial, a inexistência de mecanismos adequados de incentivo e orientação da produção, a carência de infra-estruturas para o saneamento da rede de comercialização e escoamento dos produtos, o incomportável nível de preços dos factores de produção, a descapitalização e a crise de confiança dos agricultores por frustrações acumuladas e desrespeito pela sua vontade e pelos seus valores por parte de quem os deveria servir.

Vozes do PSD: - Muito bem?

O Orador: - Este enunciado de situações é suficiente para demonstrar a quantidade de medidas necessárias, todas elas articuladas entre si, capazes de constituir o indispensável programa de desenvolvimento agrícola.

A um Governo terá de se exigir bem mais do que a afirmação de que se irá definir uma política coerente. A definição de política agrária inserida numa política económica global deverá condicionar as medidas ou as opções a curto prazo que o Governo tem de executar.

Quanto a nós, os problemas de produção agrícola são nacionais e globais, e não podem ser preteridos por uma acção, também ela indispensável, na zona de latifúndio.

Quer isto dizer que, quanto a nós, não é aceitável que a concentração de esforços na resolução dos pro-