O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar um requerimento em nome do grupo parlamentar do meu partido.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

mbém para completar os dois diplomas, já que foi entendimento geral que eram ambos pouco completos.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata entendeu que deveria apresentar no início desta discussão um requerimento no sentido de que o pedido de ratificação n.º 59/I baixasse á Comissão de Agricultura e Pescas sem discussão na generalidade em Plenário, por forma que se possa efectivar o consenso existente na Comissão.

Passarei, portanto, a ler o requerimento que dirijo ao Sr. Presidente da Assembleia dá República, em nome do meu grupo parlamentar. É do seguinte teor:

Uma vez que está em discussão na Comissão de Agricultura e Pescas o projecto de lei n.º 156/I, que versa sobre a mesma matéria que a constante no pedido de ratificação n.º 59/I, ou seja, "Princípios orientadores para a criação e funcionamento das comissões concelhia de arrendamento rural", vem o Grupo Parlamentar do PSD requerer a baixa à Comissão, sem discussão na generalidade no Plenário da Assembleia da República, de forma que os dois diplomas sejam conjuntamente discutidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Monteiro de Andrade, o prazo para a respectiva Comissão se pronunciar não foi indicado. Será que o Sr. Deputado não o pretende propor?

O Sr. Monteiro de Andrade (PSD): - Sr. Presidente, como vamos entrar no período das férias da Páscoa, sugiro um prazo de dez dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?

Como não há e antes de passarmos à votação final global do pedido de sujeição a ratificação (n.º 43/I) do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, tem a palavra para proceder à leitura do respectivo relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor:

Na sua sessão de 28 de Março de 1979 a Comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura analisou em plenário o processo de ratificação em referência e procedeu à votação das propostas apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares.

Anexam-se a este relatório a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro, e o resultado das votações na especialidade.

O Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

Sr. Presidente, dado que este pedido de sujeição a ratificação e as suas alterações foram votados por unanimidade na respectiva Comissão, dispensava-me, se os Srs. Deputados estivessem de acordo, de ler os anexos ao relatório e passaríamos à votação final global.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Vamos fazer a votação final global do pedido de sujeição a ratificação (n.º 43/I) do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro (permite ao Ministério da Educação e Investigação Científica criar, por portaria, jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há declarações de voto?

Como não há, sugeria que se fizesse uma curta interrupção dos trabalhos visto ainda não estarem aprontados pelos serviços respectivos os diplomas que foram entregues na mesa e que teremos de anunciar nesta sessão.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: propostas de lei n.º 231/I, que concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer o regime legal de protecção da titularidade dos direitos de propriedade de fonogramas, n.º 232/I, que estabelece as normas referentes à expulsão de cidadãos estrangeiros, que baixa à 2.º Comissão, e n.º 233/I, que autoriza o Governo a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América um acordo relativo à venda de produtos agrícolas ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares, que baixa à 6.ª Comissão; projectos de