contestar, tem para isso perfeita legitimidade. Simplesmente o que lhe posso garantir é que o Governo reconhece a sua margem de falibilidade no tratamento destas matérias, mas de maneira nenhuma proeurou cozinhar dados para atingir objectivos menos claros.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Ministro, dá-me licença que interrompa de novo?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. António Guterres (PS): - É evidente que existem vários modelos que se podem utilizar para descrever a situação de uma economia e estou em crer que o Governo, provavelmente, terá utilizado modelos semelhantes àqueles que foram utilizados pelos governos anteriores. Simplesmente o que se verifica sempre é que esses modelos nunca conseguem descrever a realidade e a evolução da realidade fica assim muitas vezes aquém ou além daquilo que é estimado através dos modelos. Ora, a tendência do ano anterior foi a de revelar que em relação aos modelos habitualmente utilizados para descrever a economia portuguesa, as consequências reais das medidas aplicadas foram as de acentuar os traços deflacionistas e as de minorar os efeitos negativos na balança de pagamentos. É, pois, a esta luz que esse modelo, tal como o modelo aplicado pelo programa de estabilização de 1978, deve ser analisado. E analisado a esta luz este modelo, e analisados também os modelos de anos anteriores, penso que chegamos fatalmente às conclusões que eu próprio tirei e que expus implicitamente nas minhas perguntas.

O Orador: - Quanto a isso, sem alongar o debate, só diria o seguinte: se em relação à norma salarial de 15 % em 1977 tivemos uma inflação de 27,4 %, se em 1978 tivemos uma norma salarial de 20 % e uma inflação de 22,4 % e este ano o Governo propunha uma norma salarial de 18 % e uma inflação de 17 % ou 18 %, ou seja, cerca de quatro ou cinco pontos abaixo do nível atingido no ano passado, entendemos que houve uma inversão de marcha e há que a consolidar.

Em relação à pergunta que me foi feita pelo Sr. Deputado Furtado Fernandes, tenho a dizer apenas o seguinte: algumas tentativas têm sido feitas no sentido da concertação e do pacto social. Mas, porque se trata ainda de trocas de impressões com carácter mais ou menos informal, não tenho o direito neste momento de ser mais explícito. No entanto, passo assegurar-lhe que algumas tentativas têm sido feitas e que insistiremos nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos pedidos de sujeição a ratificação (ratificações n.ºs 57/I e 58/I) do Decreto-Lei n.º 34/79, de 28 de Fevereiro, que altera a redacção de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho (condicionamento dos aumentos salariais).

Posta à votação a questão da ratificação do decreto-lei, foi a mesma recusada com votos contra do PS, do PCP, da UDP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Vital Rodrigues e com abstenção do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as declarações de voto relativas à votação a que acabámos de proceder efectuar-se-ão em tempo oportuno, segundo a Mesa acaba de ser informada.

A pedido do presidente da 2.ª Comissão, solicita-se que os membros da mesma reúnam amanhã, pelas 14 horas e 30 minutos, a fim de apreciarem o relatório sobre a Lei Eleitoral que, como sabem, vai ser discutida amanhã a partir das 15 horas.

Deram entrada na Mesa as seguintes propostas de lei: n.º 234/I, que cria as secções regionais do Tribunal de Contas dos Açores e da Madeira e baixa à 1.ª Comissão; n.º 235/I, sobre o direito de asilo e o Estatuto do Refugiado, que baixa à 2.ª Comissão; e n.º 236/I, que introduz emendas à proposta de lei de autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública.

Deram também entrada os seguintes projectos de lei: n.º 237/I - Amnistia de infracções de natureza política (apresentado pelo Partido Socialista), que baixa à 2.ª

Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS)

Alberto Atuns Braga de Carvalho.

Alberto Marques Antunes.

Alfredo Fernando de Carvalho.