belece qualquer limitação. Limitação existia na formulação do PSD, a que, aliás, veio a renunciar.
Trata-se apenas de uma elegibilidade relativa que contempla a possibilidade de serem eleitos Deputados cidadãos portugueses que tenham também outra nacionalidade, desde que não se candidatem pelo círculo a que pertence o território do país donde eles são nacionais.
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD): -Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
Sr. Nandim de Carvalho (PSD): -Para um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Oh, Sr. Deputado!
O Sr. Nandim de Carvalho (PSD):-Tenho muita pena, Sr. Deputado Carlos Brito, mas acontece que com a minha intervenção gastei metade do tempo que gastou o Sr. Deputado Herculano Pires e um quarto do tempo que gastou o Sr. Deputado do CDS. Em democracia também é preciso saber esperar.
Vozes do PSD: -Muito bem!
O Orador: - A razão do meu protesto é a seguinte: não é legítima a argumentação do Sr. Deputado Herculano Pires, quando é certo que o PSD aprovou o artigo 4.° do projecto de lei há bocado aprovado por unanimidade, que diz serem elegíveis para a Assembleia dia República os cidadãos portugueses eleitores. Não é legítimo vir-se para aqui referir os trabalhos preparatórios, quando é certo que nós aprovámos por unanimidade o artigo 4.° que, objectivamente, o n.° 2 do artigo 6.° visa limitar.
O Sr. Rui Pena (CDS): -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Gostaria que a Mesa definisse qual é a regra da votação.
Parece-nos que se deveria seguir a ordem do próprio diploma, artigo por artigo, passando por cima daqueles artigos relativamente aos quais não há qualquer proposta. Isto porque creio que existem propostas relativas a artigos anteriores ao artigo 6.° Em meu entender, o não seguir-se essa ordem faz com que se gere uma certa perturbação nas bancadas.
O Sr. Presidente: - A Mesa tem indicação de que Vão ser votados na especialidade os artigos 6.°, 12.°, .79.°, 81.° e 86.°-A, ou seja, aqueles artigos em relação aos quais não há consenso. Seguidamente votar-se-ão todos os outros artigos em conjunto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Foi isso o acordado em comissão.
O Sr. Presidente:-Vamos então votar a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 6.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS e do PCP e votos a favor do PSD (incluindo os Deputados ex-PSD).
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 12.°, existe uma proposta de alteração do CDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
(Círculos eleitorais)
4 - Os eleitores residentes fora do território nacional são agrupados em dois círculos eleitorais, um abrangendo todo o território dos países europeus e outro o dos demais países, ambos com sede em Lisboa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra quanto a esta proposta, vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD (incluindo os Deputados ex-PSD) e do PCP e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 79.°, existe uma proposta de aditamento, subscrita pelo PSD e pelo CDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
(Pessoalidade e presencial idade do voto)
1 - O direito de voto é exercido directa e presencialmente pelo cidadão eleitor, salvo o disposto nos números seguintes.
2 - É facultado o voto por correspondência:
b) Aos cidadãos que, por força da sua actividade profissional, na data fixada para a eleição se encontrem presumivelmente embarcados ou a prestar serviço em local que diste mais de l O km da sua assembleia ou secção de voto;
c) Aos cidadãos que, por motivo de doença, estejam impossibilitados de se deslocar à sua assembleia de voto;
d) Aos presos;
e) Aos emigrantes.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD (incluindo os Deputados ex-PSD) e do CDS.