O Sr. Presidente: - Tem a palavra para pedir esclarecimentos o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos argumentos que o Sr. Deputado invocou foi a demora nos julgamentos, chegando a perguntar que interesse terá vir a apurar-se o que terá ocorrido no 11 de Março e no 25 de Novembro... Ora isto leva-me a concluir, com o que se diz no preâmbulo do projecto de lei, que esta amnistia tem por fim passar a esponja do esquecimento sobre as infracções disciplinares e criminais então cometidas. É que as amnistias são, em princípio, como o Sr. Deputado sabe muito melhor do que eu, actos de clemências.

Queria então perguntar ao Sr. Deputado, em primeiro lugar, se esta amnistia visa, efectivamente, apenas o esquecimento por já não ter interesse, inclusivamente para a democracia, o apuramento desses factos, se é um mero acto de clemência ou se é apenas um acto de esquecer porque já não tem interesse.

Em segundo lugar, fala-se no projecto de lei em infracções disciplinares políticas. Acabou o Sr. Deputado de dizer na sua exposição que vai ser introduzida uma proposta de alteração, remetendo para o § único do antigo artigo 39.º do Código de Processo Penal, que fala expressamente em actos intencionais e diz que as infracções disciplinares podem ser meramente culposas. Suscita-se aqui, portanto, um primeiro problema, sendo outro o de saber em que consiste, uma infracção disciplinar política ou de natureza política. Assim, qual é o sentido ou qual o alcance deste texto?

Um outro aspecto que o Sr. Deputado Salgado Zenha referiu, até por causa da demora dos julgamentos, demora essa que se lamenta profundamente, é o problema das suspeitas que pairam sempre quer sobre aqueles que possam ser culpados quer sobre os que se consideram inocentes - e se o são ou não só os tribunais poderão decidir. Pergunto ao Sr. Deputado se a amnistia, sem mais, também não fará pairar sobre aqueles que se consideram inocentes perante a opinião pública a ideia de que seriam culpados e que só não foram punidos por virtude desta amnistia.

Uma outra questão sobre a qual gostava de ser esclarecido diz respeito a uma expressão que a mim pessoalmente me causa algum embaraço e figura no texto do projecto: «outros engenhos explosivos.» O que é que entende o Partido Socialista por «outros engenhos explosivos»?

A última pergunta que queria fazer ao Sr. Deputado Salgado Zenha como responsável, digamos, pela justificação que fez agora do projecto, é a seguinte: diz-se que não se considera extinta a responsabilidade penal face a pessoas privadas. E se for perante empresas púbicas? Considera-se extinta nesse caso a responsabilidade civil?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Salgado Zenha prefere responder já ou depois dos outros pedidos de esclarecimento?

O Sr. Salgado Zenha (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

questão que gostaria de colocar ao Sr. Deputado Salgado Zenha e que é a seguinte: considera ou não ser da competência desta Assembleia o poder agir de forma a tornar ou não essa justiça mais célere? Esta pergunta é feita porque, em 22 de Outubro, de 1976, o I Governo Constitucional, totalmente sustentado pelo Partido Socialista, decretou - aliás, ao arrepio, em meu entender, das regras constitucionais -, e esta Câmara oportunamente sancionou, uma amnistia, através do Decreto-Lei n.º 758/76, em cujo preâmbulo se lê o seguinte: «Desejável seria uma amnistia tão ampla que fizesse cair no esquecimento todos os crimes políticos sem excepção. Acontece, porém, que o povo português tem o direito de ser esclarecido sobre os acontecimentos ocorridos em 11 de Março e 25 de Novembro de 1975, e só o julgamento dos responsáveis permitirá que a verdade se apure. Essa verdade foi, ao mais alto nível, prometida aos Portugueses e não lhes será negada.»

Pergunto, pois, se o Partido Socialista entende hoje de diversa maneira.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.