significativa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema do crédito às cooperativas de habitação económica e à compra de habitação própria mereceu da parte do II Governo medidas positivas, de bonificação, que, pese embora a situação económico-financeira porque passamos, terão de ser progressivamente melhoradas, se queremos por um lado cativar pequenas poupanças para investir no sector e por outro não deixar agravar o problema da falta de casa, o que poderia vir a provocar algumas tensões agudas no tecido social.

Impõe-se aqui, no que se refere às condições de crédito às cooperativas, lembrar que foi promulgado em 31 de Agosto um decreto-lei do II Governo Constitucional sobre o qual se impõe interrogar o Governo demitido do engenheiro Nobre da Costa por que impediu até hoje a publicação da portaria que nos termos do mesmo decreto-lei foi assinada pelo Ministro das Finanças e das Obras Públicas e que era de apoio às cooperativas.

Igualmente passos positivos foram dados numa matéria muito controversa, mas que não poderá ser ignorada, salvo o risco de estarmos como a avestruz a esconder a cabeça deixando o corpo exposto. Refiro-me ao problema das rendas de casa, não para defender a sua geral e indiscriminada actualização, que fique claro que não é isso, mas para lembrar que os mecanismos de bloqueamento, tal como se encontram, nada resolvem e contribuem para a acelerada degradação do parque habitacional e para o progressivo aparecimento de circuitos paralelos de especulação, infelizmente actuando cada vez mais impunemente, embora cada vez mais, também, à descarada.

O projecto de revisão da legislação sobre rendas de habitação, elaborado pelo II Governo Constitucional, procurava abrir um largo campo de debate sobre o assunto e parece-nos que poderia, com reajustamentos, é evidente, vir a constituir um documento importante para solucionar este problema, tal a gama de imputes que considerava e os objectivos de interesse social que prosseguia.

È matéria em que não é possível obter fácil consenso, mas é matéria em que alguma coisa tem de ser feita, se não quisermos continuar a ver apodrecer e diminuir o nosso parque habitacional, corrigir algumas situações sociais escandalosas evitando o risco de poder criar outras, para o que deverão ser tomadas as devidas precauções, e eventualmente canalizar investimentos e poupanças para o sector de casas de arrendamento, embora aqui não tenhamos muitas certezas, contudo algumas esperanças.

Mas sobretudo é preciso criar mecanismos eficazes para desmontar esse mercado paralelo especulativo de aluguer de casas, que se publicita já nas páginas dos jornais com uma profunda desfaçatez e com uma impunidade que embora não fácil de combater exige no entanto medidas mais eficazes por parte das autoridades e que não têm sido tomadas. Refiro-me ao mercado de luvas, que começa a ser figura corrente nas páginas dos anúncios dos jornais, em que são pedidas altas quantias, das centenas de contos em alguns casos, pela cedência da chave e envolvendo em regra o inquilino que sai e o senhorio.

O pretexto não varia muito e são uns cortinados velhos e umas alcatifas coçadas que ficam na casa, às vezes algumas peças de mobiliário pelas quais era preciso pagar para as tirar dali para fora. A razão é muitas vezes o desconhecimento da lei, mas é sobretudo «a corda na garganta» com que as pessoas se apresentam à procura de casa e um certo descrédito que a lei nesta matéria - Decreto-Lei n.º 445/74 - ganhou.

O negócio passou, no entanto, já a fase artesanal das relações directas entre quem sai e quem entra, para dar lugar a agências organizadas, as tais que já põem anúncio nos jornais e vão protestando com as poupanças do desespero dos que procuram casa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este assunto já mereceu tratamento nas páginas dos jornais e ainda hoje pela manhã, depois de escritas estas palavras, o ouvimos tratar nas ondas da RDP, e o joio estão misturados só há um caminho: aqui o caminho é a Direcção-Geral de Fiscalização Económica pôr-se em campo e fazer a separação! Não lhe faltará o apoio das autarquias, onde os serviços municipais de habitação poderão ter um papel importante; das associações de inquilinos; das cooperativas; das associações de consumidores e outras.