intencional - ou seja, que visa enganar a justiça e prejudicar o interesse, legítimo dos particulares- o critério que conduz à escolha do processo que é apresentado no Supremo Tribunal Administrativo, quando para ele acorrem as UCPs e cooperativas da zona da Reforma Agrária. Este facto insólito - dos dois processos- veio já a público nos jornais de há dias e foi motivo de uma exposição enviada, em 4 deste mês, pelo advogado Luso Soares, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao procurador-geral da República e ao provedor de Justiça, Mas convém que se dê conhecimento pormenorizado a esta Câmara do que se passa a este respeito.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No processo pendente na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, sob a n.º 10 894, a UCP Alvorada na Aldeia recorreu de um despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Portas, de 4 de Julho de 1977, que mandava entregar um lagar de azeite a Bartolomeu Louro eles primeiros aparecerem no processo-, o advogado daquela UCP requereu ao Supremo Tribunal Administrativo que esclarecesse o caso. Apanhado com a boca na botija, perante a instância, daquela Supremo Tribunal, a Secretário de Estado da Estruturação Agrária, através do recente oficio n.º 1499 do seu Gabinete, descoseu-se a dizer o seguinte,, que passo a ler na íntegra:

Em resposta ao ofício n.º 1525 desse venerando Tribunal encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de comunicar a V. Ex.ª o seguinte: A suspeita levantada pelo advogado da recorrente no requerimento de fls. 70 e 71, não tem qualquer fundamento. Com efeito, em todos os casos relativos a problemas da Reforma Agrária, existem normalmente, dois processos relativos ao mesmo assunto: um que se encontra arquivado nesta Secretaria de Estado e outro que se encontra no respectivo ex-Centro Regional da Reforma Agrária. Neste caso concreto- e certamente por lapso - não foram enviados a esse Tribunal, desde logo, os elementos constantes do processo do ex-Centro Regional, da Reforma Agrária, de Beja. Face ao ofício n.º 4416 de V. Ex.ª, solicitei então àquele ex-Centro que me enviasse elementos necessários à resposta, constantes do processo que ali se. encontra em nome de Bartolomeu Louro Rodrigues, e posteriormente remeti os mesmos a V. Ex.ª. pelo ofício n.º 6093.

Quer dizer: neste caso concreto, o MAP organizou dois processos, o que, como ouviram diz fazer «em todos os casos relativos a problemas da Re«forma Agrária»; mandou para o Supremo Tribunal Administrativo aquele donde constava o despacho de 4 de Julho de 1977, isto é, o último a ser proferido, e- que o foi sobre um parecer que era favorável ao agrário; e escondeu a parte do processo donde constava o despacho de 2l de Junho, proferido anteriormente, sobre o parecer que era desfavorável ao agrário. Perante isto, é de fazer, pelo menos, esta pergunta legítima: quem garante que o MAP tenha mandada para o Supremo Tribunal Administrativo o total dos papéis doe cada processo administrativo sob recurso de anulação?

fundamentasse por escrito a sua recusa.

Se juntarmos este outro facto insólito ao que anteriormente relatei, poderá concluir-se,, sem esforço, do que é o MAP e os seus serviços da Reforma Agrária relativamente aos processos administrativos