sacrfícios pedidbs aos Portugueses, nomeadamente aos mais desprotegidos porque economicamente mais débeis.

A segunda leitura do texto constitucional é feita agora, quando o PS já não é Governo, e caracteriza-se por interpretação vindicativa, em virtude da sua exclusão db Poder. Exprime-se num radicalismo marxinalista dos direitos constituciónais que lhe assi&tem e, pretende extrair todas as consequências possíveis do projecto colectivista da Constituição.

É no âmbí,to desta segunda leitura, Sr. Presidente e Srs. Depu-tados, que o Partido Socialista apresenta na Assembleia da República o projetto de lei regulamentar da ali'enação de bens das empresas nacíonalizad'as, cujos princípios e regras o PCP -pelo menos o PCP - vaii agarrar com unhas e dentes.

Que pretende o PS com esta lei, Sr. Presidente e Srs. De,putados? Pretende, antes de mais, 'i.mpedir este Governo, ou qualquer outr<>, de governar, já que, quantc> a este ponto, consciente dos problemas que bloqueiam a

Aplausos do CDS.

Vozes de protesto do PCP.

A política entra assim no espaço da microe-conomia, passa a imperar nas sociedades e nas empresas. As regras f rancas e abertas da cconomia & me,rcado, da livre e leal concorrência, mesmo temperado pelos mecanismos racional izadores de um planea,mento fie.. xível, subst,itui-se o jogo político e a influência das cliques. A Assembleia da República passa a mandar nas próprias empresas. .

Em terceiro lugar, com esto projecto vai-se agravar

a já manifesta ineficácia cro sector público, acabando

por aniquilá-lo. A capacid'ade da gestã(> e. a autono

mia dos gestores públicos já é hoje reduzida, mas

será amanhã ainda pior, sujeitos que ficam, nas su ' as

rnínimas decisões de carácter aministrativo, à san

ção de-sta Assembleia e à impugnação dos seus actos,

criand'o-lhes ainda maior instabi-lidade e insegurança

do que aqueles que- hoje já gozam sujeitos que estão

às dlrectivas do IPE ou dos Ministérios de iutela.

Em quarto lugar constitui- uma ultrapassagem das leis que esta Assembleia votou e que o próprio PS então patrocinou, designadamente da que estabelece a divisão entre sector público e sector privado e da Lei dias Indemnizações.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Mu,-',to beml

O Orador: - Lilrniita, se é que não proíbe, as rndonnizaçõcs atracvds da mobilização das participa-

ções do Estado ou do sector público empresarial em sociedades privadas que a Lei -n.º 80/77 garantiu aos titulares d'e direitos sobre, bens nacion,,tlizados ou expropriados. Por outro lado, avança mgitc> para além da nacionalização de determinados sectores consagrada na Lei n.º 46/77, consagrando de facto a nacionalização de bodas e quaisquer empresas em que o Estado tenha uma participação. Perrnite de. facto, e com tod'as as consequências, mais uma vaga de nacic>nalizações, tantas quanto a maioria predominante nesta Assembleia com ou sem reforços sociais,-democratas poderá fazer esperar.

O Sr. Macedc> Pereira (CDS): - Muito bem!

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Muito bem!

O Orador-. - Ou -enitra u.m -governosu!ltnke, a fabricar d'ecretos-leis ou a actividade das empresas indirectamente nacionalizada por completo.

Aplausos ?do CDS.

E depois, Sr. Presidente e Srs. Deputados?

É caso para perguntar, muito si-ncera e legalmente ao Partido Socialista, se são estes os objectivos que pretende atingi,r com este diploma.

E mais precisamente, para citar apenas algumas das consequências que decorrem directamente do seu articulado:

Ao falar de empresas indirectamente nacionalizadas, quer o Partido Socialista re-ferir-se às empresas agrícc>las, e pretende também que a constituição de reservas, quanto a tais empresas, passe a ser feita por decreto-lei?

Pretende-se acabar de vez com o estatuto de direi,to privado das socied-ades de economia mista, passando a sujeilá-las às regras que vigoram .para o sector público empresarial do Estado?

Que pretende o PS fazer aos investidores estmngei,ros, designadamente no caso Renault em cuja operação estava previsto um i-nvestimento do Estado?

Quer o PS sujeitar a maioria das operações da banca, mormente as activas, a aut(>rização por decreto-lei: hipoteca de fábrica, contratos de viabilização, créditos com penhor mercantil?