O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - besculpe, Sr. Presidente, mas nós entendemos que as eleições devem ser feitas tal como estavam previstas na ordem do dia. E desde que não foi possivel resolver esse problema fora do Plenário, ele terá de ser debatido e resolvido aqui.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, foi isso que ainda agora eu disse, e como nenhum dos grupos parlamentares se manifestou, tive de tomar uma decisão. Mas se o Sr. Deputado tem algum elemento novo para modificar a decisão, faça favor de se pronunciar.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente acabei há pouco de anunciar a posição do meu grup parlamentar, que é a de que as eleições se devem fazer todas de acordo com o que está previsto na ordem do dia, isto é, sem qualquer adiamento.

O Sr. Presidente: - E o que é que o Sr. Deputado tem a dizer quanto à lista apresentada pelos deputados independentes sociais-democratas?

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, logo que nos seja anunciado que foi apresentada uma candidatura pelos Deputados independentes, impugnaremos, por ilegal, essa candidatura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como deve ser do seu conhecimento e de toda a Câmara, foi de facto apresentada pelos Deputados independentes uma comunicação dirigida ao Presidente da Assembleia da República, que diz o seguinte: «Os Deputados sociais-democratas independentes vêm propor a candidatura do Dr. Manuel Lopes Porto ao Conselho Nacional do Planom

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, acabando de tomar conhecimento oficíal dessa candidatura, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata impugna perante a Mesa da Assembleia a sua legalidade.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (lndep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria naturalmente conhecer os fúndamentos do recurso.

Vozes dos Deputados sociais-democratas independentes: - Bem respondido.

O Sr. Presidente: - Faça favor de responder, Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Magalhães Mota: Para lhe dizer quais são os fundamentos do recurso, gostava

usar da palavra para sobre este assunto se pronunciar, primeiro de saber quais são os fundamentos da candida

eu disse que !amos proceder às três eleições que não le- tura.

vantam problemas e deixávamos a eleição do membro

do Conselho Nacional do Plano para a oportunidade

que a Câmara e os Srs. Deputados melhor entendessem.

Aplausos do PSD.

Mas, sumariamente e sem prejuízo de considerações ulteriores, poderei fundamentar o recurso na medida em que é conhecido por todos os Srs. Deputados desta Assembleia que, no que respeita à apresentação de candidaturas para o Conselho Nacional do Plano, há um acordo na base do qual foram feitas as eleições anteriores, e a nosso ver, os acordos que se fizeram devem ser respeitados. Nessa medida, tem de se considerar como ilegitima a candidatura apresentada fora dos termos desse acordo.

O Sr. Lacerda Queirós (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, o fundamento é aquele que está estabelecido, isto é, o que se pretende é um consenso sobre os trabalhos da Assembleia. Parece-rne que é isto.

O Sr. Magalhies Mota (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conhecemos agora os fundamentos do recurso de impugnação que acaba de ser apresentado, mas é evidente que não procedem e não procedem porque nenhum acordo pode sobrepor-se à própria existência de uma lei. Não procedem ainda porque nenhum acordo que não tenha sido traduzido em termos do Diário das sessões pode obrigar esta Assembleia, porque esta Assembleia só se obriga perante deliberações que ela própria toma. 0 que acontece, Sr. Presidente e Sr. Deputados, é que a lei que regula o Conselho Nacional do Plano é clara, e na alinea a) do artigo l5.º da Lei n.º 31/77, de23 de Maio, comas suas alterações, diz-se o seguinte: «0 Conselho Nacional do Plano tem a composição de um presidente e de três vice-presidentes designados pela Assembleia da República.» 15to apenas, nada mais, o que quer dizer que é a Assembleia da República que tem de escolher os seus representantes, que são quatro, e nada diz que caiba um situações diversas, de leis que dispõem de modo diferente,