sista, onde os trabalhadores aprenderam, na prática, quanto vale essa mesma liberdade e essa democracia, põem os olhos nesta Assembleia, aguardando que a maioria dos Deputados reconheça na lei das comissões de trabalhadores os seus direitos, acolham as suas propostas e as suas justas aspirações.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se tal não vier a acontecer, maiores vão ser as dificuldades, mais refinados e violentos serão os métodos repressivos do patronato, mas a dureza das lutas do passado, a sua experiência criadora do presente e a confiança que têm no futuro farão com que continuem a defender e a lutar por aquilo que é obra sua e que nenhum legislador conseguirá domesticar ou destruir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

não desemboque, ou não seja apoiada numa outra de âmbito mais geral, rapidamente conceberam - a par do reforço das organizações sindicais em que não deixaram de se empenhar - estruturas representativas mais estáveis, de funcionamento regulamentado por estatutos próprios e desde logo esboçaram formas de coordenação e interligação dessas estruturas.

Foi um período, do trabalho criativo extremamente rico no seio do movimento operário português; trabalho de teorização imediata da prática, pelos próprios trabalhadores, que se traduziu na elaboração de estatutos, na discussão de formas de intervenção na vida das empresas, e, para além disso, numa contribuição decisiva para o que foram as principais transformações económicas, sociais e políticas da sociedade portuguesa. Trabalho criativo que permitiu ainda a clarificação dos limites de acção e das formas de cooperação das organizações representativas dos trabalhadores: CTs e sindicatos.

A riqueza desse trabalho a pro de provirem os quatro projectos de forças e sectores que se situam no que, por simplicidade de linguagem, chamaria a esquerda do hemiciclo não deixa também de ser significativo.

Significativo sobretudo do manifesto interesse da direita em manter uma situação de indefinição quanto ao estatuo das CTs aos seus direitos e garantias, indefinição em que assenta em grande parte a campanha que vem sendo prosseguida contra elas e contra aqueles que nelas se integram.

Situação de indefinição a que por isso mesmo, se outras razões não houvesse - importa pôr cobro e justifica a urgência deste debate.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não cabe no debate que agora tem lugar uma análise, detalhada do articulado dos diversos projectos. Importa sim, ao que creio, que apreciemos, fundamentalmente, a filosofia global que norteou a sua elaboração, que apreciemos a natureza das soluções que genericamente os projectos apontam as opções a que cada um deles corresponde, as opções que cada um deles comporta.

É sobre estes aspectos que nos devemos pronunciar neste debate, é sobre ele que, julgo, se deverá determinar o nosso voto.

Na elaboração do projecto de, lei n.º 152/I, que com outros Deputados independentes subscrevi, houve uma preocupação fundamental: estabelecer normas gerais que, regulem a constituição e funcionamento das comissões de trabalhadores, definir as suas atribuições, competências e direitos, reduzindo-se ao mínimo a tutela da lei e do Estado e deixando-se, por conseguinte, a maior liberdade aos trabalhadores na determinação das regras que devem presidir à organização interna das suas comissões.

Procurou-se dentro deste espírito, e seguramente nem sempre com êxito, regular a posição das comissões de trabalhadores em relação a terceiros (empresas e Estado) sem prejuízo da liberdade, que aos trabalhadores deve ser assegurada, de entre si decidirem das normas do funcionamento interno das comissões,

Partiu-se deste princípio para nós claro: cabe à lei definir os direitos e deveres das CTs em relação a terceiros; deve ser da exclusiva competência dos trabalhadores definir as regras da organização e da actividade interna das comissões. Princípio cujo desrespeito corresponde, em nosso entender, a uma inaceitável ingerência na vida das organizações dos trabalhadores, a uma - tutela que contraria a liberdade de