que deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 249/I, para a qual é pedida prioridade e urgência, que concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos do sector público e que baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano; projectos de lei n.ºs 269/I e 270/I, dos Srs. Deputados Carmelinda Pereira e Aires Rodrigues, sobre suspensão das desocupações e sobre legalização das casas ocupadas, respectivamente, que baixam à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.

Deram ainda entrada na Mesa os seguintes pedidos de sujeição a ratificação: n.º 75/I - Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio, que integra na função pública os trabalhadores dos serviços médico-sociais, do PCP; n.º 76/I - Decreto-Lei n.º 93/79, de 20 de Abril, que reestrutura o Gabinete da Área de Sines, do PS.

A ordem dos trabalhos para a sessão plenária de amanhã, que se inicia às 10 horas, é a seguinte : não haverá período de antes da ordem do dia, embora possam ser proferidas declarações políticas. Da primeira parte, constam as eleições para o secretário da Mesa da Assembleia, do membro para o Conselho Nacional do Plano e dos membros do PSD à Comissão de Inquérito sobre a questão da batata de semente e a votação de pedidos de prioridade e urgência.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Declarações de voto dos Deputados independentes sociais-democratas, publicadas nos termos do artigo 124.º, n.º 3, do Regimento.

Declaração de voto

0 Deputado social-democrata independente abaixo assinado entende que o regime vigente no domínio da denúncia do contrato de arrendamento urbano a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil concita no essencial, um razoável equilíbrio entre os interesses específicos dos senhorios e dos inquilinos; isto sem embargo de se admitir a necessidade de algumas correcções e sobretudo de uma revisão geral e global de toda a legislação sobre inquilinato urbano.

Acresce que há que atentar em que também a esta denúncia contratual se aplica o preceituado no Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 do Julho, no que nele, se dispõe, quanto ao diferimento da desocupação efectiva.

Porque entendemos que o projecto de lei n.º 164/I, da autoria dos Srs. Deputados Lopes Cardoso, Brás Pinto e Vital Rodrigues, altera negativamente o desejável equilíbrio, e por várias razões, algumas das quais apontadas durante o debate, votei contra o mesmo.

Porque não conheço ainda as anunciadas propostas de alteração do PS ao seu próprio projecto, e como, pelo menos por enquanto, não tenho direito a participar na votação que certamente irá ser feita na Comissão, não poderei «analisar em branco» o projecto do PS.

Acresce que os sociais-demoecratas independentes vão apresentar algumas propostas de alteração ao projecto de lei n.º l71/I, as quais poderão provocar uma modificação do voto de abstenção que emiti na generalidade quanto ao projecto, consoante tais propostas venham a merecer ou não conveniente acolhimento na especialidade.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - 0 Deputado Social-Democrata Independente, Marques Mendes.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Lisboa, 23 de Maio de 1979. - Ruben Raposo.

Declaração de voto

Nos termos. e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 171/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.

Declaração de voto

Nos termos e para o efeito do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento da AR, o Deputado social-democrata independente abaixo assinado formula a sua declaração de voto relativa aos projectos de lei n.ºs 164/I e 17l/I, com os fundamentos constantes da declaração de voto do Deputado social-democrata independente Marques Mendes e nos termos da intervenção que sobre estes projectos produziu.