impressão que também o próprio PCP - considerava que seria uma ingerência do legislador constitucional consagrar a votação secreta para a escolha dos membros das comissões de trabalhadores. Como sabe, esse normativo acabou por ficar consagrado na Constituição e a argumentação que na altura foi expendida foi exactamente a de que deveriam ser os próprios trabalhadores a definir em cada caso se deve haver ou não votação secreta.

ó Sr. Deputado, nós conhecemos as manipulações, as instrumentalizações, a que deu lugar a inexistência de normativos, nessa e noutras matérias!

O Sr. Carlos Laje (PS): - É verdade!

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Deputado, posso interrompê-lo?

O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Deputado, queria perguntar se as regras de democraticidade mínima são as do método maioritário ou as do método de Hondt.

O Orador: - Sr. Deputado, não se devem confundir duas questões - e parece-me que o senhor já as está a confundir. Primeira: há ou não há legitimidade para se fixar um método?

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Não há!

O Orador: - Se houver essa legitimidade, cada pessoa, cada partido político, cada formação política, diz o método que julga mais conveniente para a defesa dos interesses dos trabalhadores.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Defesa dos trabalhadores?!

O Orador: - E a minha resposta a esta questão é a seguinte: há legitimidade para a fixação de um método eleitoral.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Ah! ...

Vozes dos Deputados independentes sociais-democratas: - Muito bem!

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Sérgio Simões (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero congratular-me pelo facto de o Sr. Deputado Furtado Fernandes reconhecer que é legítimo estabelecer-se um método eleitoral para a eleição das comissões de trabalhadores, embora ele prefira o método maioritário.

Em segundo lugar, desejava confirmar que, na realidade, o PCP defendeu a abolição do voto secreto para a eleição das comissões de trabalhadores. Aliás, tenho aqui a relação dos Deputados do PCP que o fizeram e vou citar uma passagem da intervenção da Sr.ª Deputada Hermenegilda Pereira, que diz o seguinte:

Como operária têxtil e fazendo parte da comissão de trabalhadores da empresa onde trabalho, não posso deixar de contestar quanto ao voto directo e secreto, porque nós, trabalhadores, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dentro da empresa e nesta Constituição, na sua maioria burguesa ...

A Sr.ª Hermenegilda Pereira (PCP): - Era a Constituinte burguesa PPD/CDS! ...

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Confirma!

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Leite (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: julgo que se está a fazer uma grande mistificação com esta questão. Gostaria de saber que dificuldades teria encontrado já o PS e também o PPD se uma lei de partidos impusesse métodos para a escolha de órgãos desses mesmos partidos. Não será muito mais democrático que sejam os mesmos partidos a encontrar dentro de si as vias de solução para os seus problemas internos, independentemente daquilo que entendem os outros partidos acerca deles mesmos?

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este problema também se pode pôr em relação às associações em geral, quer seja uma associação recreativa, quer seja uma associação desportiva, quer seja mesmo uma sociedade. Ainda não ouvi ninguém defender aqui que as sociedades comerciais tivessem de ser eleitas por este ou por aquele método, tivessem de ser eleitas por maioria simples ou qualificada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS: - Está no Código Comercial!

O Orador: - Não, o Código Comercial não impõe regras relativas, Sr. Deputado. Indica quais são os órgãos e diz que a assembleia geral é o órgão competente para os eleger e mais nada.