designámos de contra-revolução legislativa.

A Lei n.º 77/77, a famigerada Lei Barreto, da contra-Reforma Agrária, tem sido um instrumento odioso nas mãos dos que querem a destruição de uma das belas conquistas de Abril.

A Lei n.º 76/77, chamada pelos rendeiros de «lei dos senhorios ricos», da lavra do PPD, tem dado inteira cobertura à ofensiva contra os rendeiros e mostrou-se um instrumento de repressão e de prepotência.

A Lei n.º 46/77, de «delimitação dos sectores», chamada pelos trabalhadores de «lei da entrega», é um dos suportes de uma vasta ofensiva contra o sector nacionalizado, que o Governo Mota Pinto procura acelerar e concretizar.

A Lei das Indemnizações permanece como instrumento do financiamento do alto patronato e dos latifundiários, numa operação que custaria ao Estado e a todos nós milhões e milhões de contos, fundamentais para o desenvolvimento económico.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Decreto n.º 93/I, porque ofendia gravemente em muitas das suas disposições os princípios e imperativos da Constituição da República, veio a ser declarado inconstitucional pelo Conselho da Revolução e, consequentemente, vetado; e, porque vinha ao arrepio das aspirações, dos interesses e das posições dos trabalhadores portugueses, mereceu a sua firme e completa condenação.

Ressuscitá-lo, mantendo e propondo disposições que de antemão se pode assegurar virem a ser novamente declaradas inconstitucionais, não é seguramente contribuir para a produção por esta Assembleia de um instrumento útil para os trabalhadores e para a democracia.

Ressuscitá-lo, quando ele mereceu e merece dos trabalhadores firme e activo repúdio, não é seguramente a forma de corresponder aos anseios e exigências do movimento operário nem é a forma de contribuir para que a Assembleia da República produza uma lei que garanta a consolidação e desenvolvimento das organizações representativas dos trabalh adores e a eficaz protecção dos seus membros.

Os resultados da consulta pública são claros e devem ser respeitados por esta Assembleia.

As críticas, opiniões, sugestões e propostas dos trabalhadores têm de se repercutir devidamente nos textos legislativos que aqui se produzem em matéria de legislação de trabalho.

Assim o exigem os imperativos constitucionais que consagram o direito de as organizações dos trabalhadores participarem na elaboração dessa legislação, assim o exige a lei que ainda não há muito tempo foi aprovada por esta Assembleia.

Os erros, defeitos e perigos do projecto de lei n.º 143/I, do Partido Socialista, estão apontados e denunciados.

Os trabalhadores não compreenderão nem aceitarão que a Assembleia legisle mal, legisle contra os seus interesses e fora do quadro democrático-constitucional, ignorando a sua opinião e desprezando a sua vontade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia não tem de optar por nenhum «mal menor». 0 projecto de lei n.º 176/I, do PCP, obteve significativo e maioritário apoio das centenas de organizações de trabalhadores que se pronunciaram durante a consulta pública e contém soluções que garantem a autonomia e independência das comissões de trabalhadores, consagram o respeito pelo principio da auto-organização, asseguram o exercício da sua actividade e dos seus direitos e protegem eficazmente os seus membros contra a repressão e discriminação.

Rejeitando-o, o Partido Socialista afrontou a posição e a opinião da esmagadora maioria dos trabalhadores que participaram na consulta pública e ignorou a ofensiva generalizada e concertada que o patronato, a coberto da actuação do Governo Mota Pinto, desenvolve contra as organizações representativas dos trabalhadores e que aponta para a necessidade e urgência, não de um «mal menor», mas de uma lei de conteúdo e cariz democrático, uma lei justa e progressiva, que defenda e proteja eficazmente as comissões de trabalhadores e as comissões coordenadoras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário do que muitos pretenderam, a discussão e votação dos projectos de lei sobre comissões de trabalhadores não passará despercebida e vai ter um forte eco no seio do movimento dos trabalhadores.

Os erros, defeitos e perigos do projecto do Partido Socialista podem e devem ser corrigidos e eliminados.