O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.°.

Foi lido. É o seguinte:

O empréstimo obedecerá às condições constantes da ficha técnica anexa à presente lei, destinando-se o seu produto ao financiamento de projectos de investimento de pequenas e médias empresas industriais, da criação e desenvolvimento de parques industriais e da realização de estudos relativos ao fomento das exportações, reestruturação do sector têxtil e de assistência tecnológica, no âmbito do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar o artigo 2.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes e com as abstenções do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à discussão da proposta de lei n.° 249/I. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de lei n.° 249/I, que concede autorização ao Governo para contrair empréstimos externos até 300 milhões de dólares para financiamento de investimentos no sector público, os Deputados independentes sociais-democratas adoptarão procedimento semelhante àquele que utilizaram em relação à proposta de lei n.° 247/I, isto é, vão abster-se. E vão abster-se por uma razão muito simples: não pretendemos inviabilizar nenhum dos pedidos que estão em causa, mas também não podemos dar conscientemente o nosso voto favorável quando a documentação relativa a estas propostas de lei não nos foi dada a conhecer com o tempo regimental adequado. Portanto, como várias vezes aqui temos insistido para que, efectivamente, o Regimento seja cumprido no sentido de que os processos nos sejam distribuídos atempadamente, não teríamos hipótese de votar conscientemente os pedidos que foram apresentados. Se esse procedimento regimental tivesse sido seguido, naturalmente poderíamos estar em condições de exprimir a nossa posição. Como efectivamente isso não aconteceu, não poderíamos tomar posição favorável, mas entendemos - e isso sublinhamos - que processos desta natureza, que têm a sua repercussão económica muito sensível e uma importância que está à vista, não devem ser inviabilizados, e dai as razões da nossa atitude.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado pretende usar da palavra?

Pausa.

Visto não haver mais inscrições, vamos votar na generalidade a proposta de lei n.° 249/I.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do Deputado independente Vasco da Cama Fernandes e com as abstenções do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação na especialidade.

Vai ser lido o artigo 1.°.

Foi lido. É o seguinte:

1 - É concedida autorização ao Governo para contrair, em nome da República Portuguesa e durante o ano de 1979, empréstimos externos no mercado financeiro internacional ou outros até ao limite do contravalor em escudos de 300 milhões de dólares, em uma ou mais operações e nas moedas, mercados e condições que forem considerados mais convenientes para o País.

2 - O produto desses empréstimos será aplicado no financiamento de investimentos do sector público administrativo e empresarial do Estado ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar o artigo 1.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do Deputado independente Vasco da Gama Fernandes e com as abstenções do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2.°.

Foi lido. É o seguinte:

A autorização caduca em 31 de Dezembro de 1979, ficando o Governo obrigado a comunicar à Assembleia da República os empréstimos celebrados ao abrigo da presente lei, com indicação dos montantes, prazos e juros efectivamente contratados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar o artigo 2.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do Deputado Independente Vasco da Gama Fernandes e com as abstenções do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.