Bacelar, mas, primeiro, queria lembrar-lhe que na minha intervenção não referi a emissão de qualquer parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura desta Assembleia. Referi, sim, que tinha sido reconhecida, por consenso dos partidos, a necessidade de se alterar a situação criada pelo decreto-lei que ora analisamos. E, quando disse que tinha sido reconhecida essa necessidade, analisávamos na altura um pedido de ratificação do nosso grupo parlamentar sobre este mesmo decreto. Na impossibilidade de ser sujeito a ratificação, por ser um decreto simples, esse parecer não pode seguir, o que não invalida a opinião então expressa por todos os partidos que não concordavam com o decreto em causa, tendo isso sido manifestado, inclusivamente, às pessoas da Faculdade de Letras que nos procuraram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Alberto Andrade.

O Sr. Alberto Andrade (PS): - Eu desejava perguntar ao Sr. Deputado Jorge Lemos três coisas.

Pode informar-me qual foi, relativamente ao Decreto n.º 53/78, a opinião emitida pelo conselho científico e pedagógico da Faculdade de Letras do Porto?

Há, efectivamente, uma posição formal dos alunos da Faculdade de Letras do Porto?

Sabe qual é a opinião do Sr. Prof. Oscar Lopes sobre o Decreto n.º 53/78?

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Esta última é deliciosa!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, faça favor de responder, se o desejar.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta para uma intervenção.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de me pronunciar sobre o projecto de lei n.º 136/I, não posso deixar de reforçar o que o meu companheiro de bancada já afirmou sobre o Decreto n.º 53/78, de 31 de Maio, que se pretende revogar.

Embora tenha algumas coisas boas, como adiante se verá, o Decreto n.º 53/78 é, na generalidade, um mau diploma.

Além de tecnicamente mau, o Decreto n.º 53/78 abre indevidamente as portas a modificações na carreira docente universitária (artigo 17.º), extinguiu (artigo 15.º) um grau universitário, o bacharelato (por decreto regulamentar, pasme-se), e é mais um a votar do absurdo centralismo uniformizador que reinou no MEC.

Embora o preâmbulo do diploma faça referência a outras saídas profissionais, o articulado quase transforma as faculdades de Letras em meras escolas de formação de professores para o ensino de algumas disciplinas do ensino secundário. Tal como estão construídos, os planos de estudo não as vagas abertas na docência do ensino secundário, a pós-graduação será, na prática, a continuação exigida para uma melhor qualificação.

Assim, os estudantes iniciarão os cursos das faculdades de Letras sem saberem, de acordo com as circunstâncias, se terão de estudar quatro, seis ou sete anos, o que, aliás, é profundamente injusto, pois outras escolas formarão licenciados prontos a ensinar ao fim de quatro anos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: o Decreto n.º 53/78 não se enquadra numa reforma global do sistema de ensino; é sim mais um remendo para tentar tapar uma situação caótica.

Os planos de estudo, pelo menos no que respeita aos quatro anos necessários para obter a «licenciatura», representam um retrocesso mesmo em comparação com a já longínqua e obviamente discutível reforma de 1957. Elimina as próprias inovações pedagógicas úteis recentemente introduzidas - é verdade - no meio da confusão reinante nas faculdades de Letras nos últimos anos. Não se pod eriam por exemplo manter os seminários, fundamentais para o desenvolvimento do espírito crítico e virados para a investigação, isto para lá do disposto no artigo 8.º do diploma? Não deveria abrir-se campo a diferenciação, mais ou menos acentuada dos planos de estudo, que permitisse variações regionais, a renovar enriquecedoras, em vez de se impor um modelo rigorosamente uniforme para Lisboa, Porto e Coimbra, e sem prejuízo da identidade básica a que o meu companheiro já se referiu.

Finalmente, assinala-se a estreiteza e o empobrecimento da concepção dos cursos - talvez devido ao curto número de anos exigidos para licenciatura. Lamente-se o pouco espaço para as novas orientações