Sérgio Augusto Nunes Simões.

Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata

Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Álvaro Barros Marques de Figueiredo.

Amândio Anes de Azevedo.

Amélia Cavaleiro M. de A. de Azevedo.

António José dos Santos M. da Silva.

Armando António Correia.

Carlos Alberto Coelho de Sousa.

Casimiro Gomes Pereira.

Eduardo José Vieira.

João Gabriel Soeiro de Carvalho.

José Bento Gonçalves.

José Theodoro de Jesus da Silva.

Luís Fernando C. Nandim de Carvalho.

Manuel Henriques Pires Fontoura.

Manuel Sérgio Vila Lobos Menezes.

Maria Élia Brito Câmara.

João José M.F. Pulido de Almeida.

João da Silva Mendes Morgado.

Joaquim A. da F. P. de Castelo Branco.

José Cunha Simões.

José Manuel Cabral Fernandes.

José Manuel Macedo Pereira.

Luís Esteves Ramires.

Maria José Paulo Sampaio.

Rui Mendes Tavares.

Partido Comunista Português.

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

António Joaquim Navalha Garcia.

António Marques Pedrosa.

Cândido Matos Gago.

Carlos Alberto do Vale G. Carvalhas.

Custódio Jacinto Gingão.

Eduardo Sã Matos.

Ercília Carreira Pimenta Talhadas.

Francisco Miguei Duarte.

Fernando de Almeida Sousa Marques.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jaime dos Santos Serra.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

Joaquim da Silva Rocha Felgueiras.

Jorge do Carmo da Silva Leite.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Manuel da Costa Carreira Marques.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Duarte Gomes.

Manuel do Rosário Moita.

Maria Alba Barbosa Nogueira.

Nicolau de Ascensão M. Dias Ferreira.

Raúl Luís Rodrigues.

Severiano Pedro Falcão.

Victor Henrique Louro de Sá.

União Democrática Popular

Acácio Manuel de Frias Barreiros.

Independentes

António Augusto Gonçalves.

António Joaquim Veríssimo.

Arcanjo Nunes Luís.

Francisco Barbosa da Costa.

Gabriel Ribeiro da Frada.

Joaquim Jorge de Magalhães S. da Mota.

José Gonçalves Sapinho.

José Joaquim Lima Monteiro Andrade.

José Júlio Carvalho Ribeiro.

Júlio Maria Alves da Silva.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Manuel Valentim Pereira Vilar.

O Sr. Presidente: Responderam à chamada 117 Srs. Deputados.

Temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

No decurso da sessão tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos (Jacinto Nunes), o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro (Álvaro Monjardino), o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais (Pereira Magro), o Sr. Ministro da Administração Interna (Gonçalves Ri6eiro) e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Pinto Ribeiro).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente da República enviou a esta Assembleia a Lei da Amnistia, que vetou.

Vou passar a ler o texto enviado por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República:

Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Para o efeito do disposto na alínea b) do artigo 137.º da Constituição, foi remetido para promulgação o Decreto da Assembleia da República n.º 205/1, de 24 de Abril de l978, sobre Amnistia de infracções de natureza política.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 277.0, requeri a apreciação da constitucionalidade do referido decreto, tendo o Conselho da Revolução, na sua reunião do dia 21 de Maio último, resolvido não se pronunciar pela sua inconstitucionalidade.

Contudo, no uso dos poderes que me são conferidos pelos artigos 136.º alínea d) e l39.0, n.º 1, da Constituição, ouvido o Conselho da Revolução, usando o direito de veto, reenvio a essa Assembleia o citado decreto com os fundamentos seguintes:

1 - A posição que sempre perfilhei em relação à questão global da amnistia de infracções de natureza política praticadas por militares e que publicamente expressei baseia-se em princípios que não va-