defender ou dar opinião contrária sobre a alínea b) sem entrarmos na análise da totalidade do artigo.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado propõe a discussão global?
O Orador: - Propunha a discussão imediata a partir da alínea b) até ao fim de cada uma das propostas enviadas pelos vários partidos.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, liam-se todas as propostas existentes?
O Orador: - A nossa proposta é exactamente essa: que a partir de agora se lesse não só a alínea b) como todas as outras propostas do artigo 8.º apresentadas por cada partido e se entrasse na discussão global antes de começarmos a votação da alínea b).
O Sr. Presidente: - Como ninguém se quer pronunciar penso que estamos todos de acordo quanto a este método.
Assim, vão ser lidas todas as propostas existentes.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do PS a partir da alínea b)
c) Excepcionalmente, uma verba global de l4 milhões de contos como fundo de equilíbrio financeiro, a transferir nas condições do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79.
comparticipadas e já adjudicadas, conter também deduções, devidamente justificadas, correspondentes, no todo ou em parte, às parcelas devidas este ano por concessões de comparticipações de empreendimentos iniciados antes de 1978.
Proposta do CDS para o Artigo 8.º
Proposta de alteração do PSD