das despesas correntes e de capital do Orçamento Geral do Estado.

3 - 0 plano de distribuição previsto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79 especificará na parte correspondente ao fundo de equilíbrio financeiro o montante das comparticipações previstas no artigo 23.º da mesma lei referentes a obras já adjudicadas, sendo o restante distribuído por forma que a verba global a atribuir a cada autarquia local corresponda à efectiva aplicação dos critérios do n.º 2 do artigo 9.º da citada Lei n.º 1/79.

Proposta do PCP de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1

1 - ... ... ... ... ... ... ... ... ... . Uma participação de 18% no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir nas condições do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79, e que no ano corrente excepcionalmente se fixa em 8,3 milhões de contos.

c) Uma verba global de 29,2 milhões de contos por transferência do Orçamento Geral do Estado, nos termos da alínea c) do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79.

Proposta de eliminação do n.º 2

Propõe-se a eliminação do n.º 2 do artigo 8.º.

Proposta da substituição do n.º 3

3 - A verba estabelecida na alínea c) do n.º 1 deste artigo constará de um plano de distribuição, por município, a publicar pelo Governo em anexo ao decreto orçamental, fazendo-se a distribuição de acordo com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 1/79.

Proposta de aditamento de um novo número (3-A)

3-A - Para efeitos da distribuição referida no número anterior, consideram-se contidas no montante atribuído a cada município as comparticipações respeitantes a obras em curso, desde que o valor dessas comparticipações em 1979 não ultrapasse 80% desse montante.

Nestes casos, que serão devidamente explicitados e justificados no plano e distribuição, o Governo transferirá para os anos seguintes a liquidação da parte restante das comparticipações não descontadas em 1979.

Proposta de substituição do n.º 4

4 - No decurso do ano de 1979, o Estado e as autarquias locais continuarão a cobrar os adicionais e os impostos directos para o serviço de incêndios, de comércio e indústria e de turismo.

Proposta de eliminação do n.º 5

Propõe-se a eliminação do n.º 5.

Proposta de aditamento de um novo número (7-A)

7-A - Durante o ano de l979, reverterão para as autarquias:

Proposta dos Deputados Sociais-Democratas Independentes C)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, não era ainda para discutir as propostas, mas simplesmente para pedir que no texto de uma das nossas propostas fosse feita uma correcção.

Na proposta de substituição da alínea b) do n.º 1, onde se lê: "... que no ano corrente excepcionalmente se fixa ... ", deve ler-se: " ... que no ano corrente se fixa". 15to é: trata-se da supressão da palavra "excepcionalmente", que por lapso, está a mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos: - Sr. Presidente, queria pedir que antes de se iniciar a discussão das propostas dos diferentes grupos parlamentares o Sr. Ministro da Administração Interna prestasse à Câmara um esclarecimento, se o Sr. Presidente e os grupos parlamentares estiverem de acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.