PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e

Carmelinda Pereira.

(Criação de adicionais)

0 Governo fica autorizado a criar os seguintes adicionais, que constituirão receita exclusiva do Estado:

a) 10% sobre o imposto complementar, secção A, respeitante aos rendimentos do ano de 1978;

b) 15% sobre:

1.º A contribuição industrial e os impostos de capitais, secção A, e de mais-valias, pelos ganhos referidos no n.º 2 do artigo 1.º do respectivo Código, respeitantes aos rendimentos do ano de 1978;

2.º 0 imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra entre o dia imediato ao da publicação do diploma que criar o adicional e 31 de Dezembro de 1979;

3.º 0 imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o período referido no n.º 2.º;

4.º 0 imposto de mais-valias, pelos ganhos referidos nos n.ºs 1.º, 3.º e 4.º do artigo 1.º do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram durante o período referido no n.º 2.º; 20% sobre a taxa do papel selado e demais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo correspondentes àquela forma de pagamento do respectivo imposto, para vigorar durante o período referido no n.º 2.º, da alínea b) deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir e votar o artigo 12.º da proposta de lei.

O Sr. Secretário: - Quanto a este artigo, existem duas propostas de substituição, uma apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas e outra apresentada pelo Governo. Esta última proposta rectifica a proposta inicial.

A proposta do Governo é do seguinte teor:

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos, marítimos e terrestres no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável.

A proposta de aditamento apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas é do seguinte teor:

0 Governo apresentará até ... uma proposta de lei para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos, marítimos e tentativa no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividades essenciais em Portugal por empresas que aqui formam estabelecimento estável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas duas propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (Indep.): - Sr. Presidente, queria apenas fazer três rectificações à proposta de alteração por nós apresentada, pois trata-se de erros dactilográficos. Como da leitura que foi feita não resultou nenhuma rectificação, passarei a fazê-las.

Onde se leu "tentativa" deve entender-se "terrestres"; em vez de "essenciais" é "exercidas"; e, na parte final, deve ler-se "[...1 por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder em primeiro lugar à votação da proposta apresentada pelo Governo e que rectifica a proposta inicial.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, essa pretensão do Governo é no sentido de corrigir uma gralha, pelo que não se trata de uma proposta nova. Aliás, o Governo não tem poderes para fazer propostas nesta altura.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai proceder-se à votação da proposta de substituição apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas, ficando em aberto a data aí estabelecida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS, com as abstenções dos Deputados independentes A ires Rodrigues e Carmelinda Pereira e com os votos a favor do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do texto integral do artigo 12.º da proposta de lei, com a correcção já apresentada.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS, com votos contra dos Deputados independentes sociais-democratas e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e com a abstenção do PCP.

O texto aprovado é do seguinte teor:

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades relacionadas com os transportes aéreos, marítimos e