terrestres no sentido de abranger os rendimentos imputáveis às mesmas actividades exercidas em Portugal por empresas que aqui não possuam estabelecimento estável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 13.º.

O Sr. Secretário: - Quanto a este artigo, existe apenas uma proposta de substituição, apresentada pelos Deputados independentes sociais-democratas, que é do seguinte teor:

(Regime de locação financeira e da assistência técnica)

0 Governo apresentará até ... uma proposta de lei contendo a revisão do regime de tributação dos rendimentos provenientes da locação financeira e da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência ou estabelecimento estável a que sejam imputáveis tais rendimentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vai proceder-se à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, com os votos a favor do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas e com as abstenções dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 13.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS, com os votos contra dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e com as abstenções do PCP e dos Deputados independentes sociais-democratas.

e de assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da locação financeira e da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência ou estabelecimento estável a que sejam imputáveis tais rendimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 14.º.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o PCP requer que a votação das duas alíneas que compõem este artigo seja feita separadamente.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Aires Rodrigues (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas dizer que iremos votar contra o artigo l4.º da proposta de lei porque somos contra os contratos de viabilização.

Risos do CDS.

Pensamos que os contratos de viabilização implicam despedimentos, implicam cortes de regalias sociais aos trabalhadores das empresas, implicam o lançamento na miséria de milhares de famílias deste país.

0 facto de neste artigo se autorizar a isenção de benefícios fiscais a essas empresas em nada ilude o facto de que milhares de trabalhadores dessas empresas serão lançados no despedimento ...

O Sr. Nuno Abecassis (CDS): - Até quando vamos tolerar isto?

O Orador: - ..., outros verão as suas regalias sociais postas em causa, arbitrariamente, através da contratação colectiva.

Por tudo isto, votaremos contra as duas alíneas do artigo 14.º da proposta de lei.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS): - Viva!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da alínea a) do artigo l4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas e com os votos contra do PCP e dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea b) do artigo l4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e dos Deputados independentes sociais-democratas, com os votos contra dos Deputados independentes Aires Rodrigues e Carmelinda Pereira e com a abstenção do PCP.

(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização

e aos acordos de saneamento económico-financeiros)

0 Governo é autorizado a: Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1979, o prazo fixado no artigo 4.0 da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, que estabeleceu os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização.